No mais recente despacho nos autos do processo do mensalão,
em tramitação final no Supremo Tribunal Federal, o ministro-relator Joaquim
Barbosa negou petição do réu Rogério Tolentino, que requeria juntada de uma
sentença da Justiça federal de Minas Gerais, além de “vista dos autos ao Ministério Público Federal para tomar conhecimento do julgamento proferido naquela ação penal”.
Manobra protelatória
Depois de sublinhar que “as partes já apresentaram suas alegações finais, estando o feito já relatado”, e que “tal sentença não interfere no julgamento desta ação penal”, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que “o único propósito” da defesa do réu Rogério Tolentino “é, evidentemente, reabrir uma desnecessária discussão e retardar ainda mais o julgamento do feito”.
Amplo acesso
Joaquim Barbosa assim concluiu o despacho: “Daí por que indefiro o pedido de vista ao procurador-geral da República, o qual, aliás, tal como todos os réus, tem amplo acesso aos autos, inclusive virtualmente, já que o presente feito há muito está digitalizado”.