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STF vai decidir que policial civil não pode entrar em greve

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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal resolveu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário com base no qual deve deixar claro, em definitivo, que — assim como os militares — os policiais civis não podem fazer greve. 

O recurso extraordinário foi proposto pelo Estado de Goiás contra decisão da instância inferior favorável ao sindicato da categoria.

Limitações

O relator do feito, ministro Ricardo Lewandowski, ao propor o julgamento do processo com repercussão geral, lembrou que a Constituição garante o exercício do direito de greve dos servidores públicos, observadas as limitações previstas em lei. 

Mas que, “contudo, diante da ausência de norma regulamentadora da matéria, sobretudo no que se refere à atividade policial, fica demonstrada a relevância política e jurídica do tema”.

Questão pendente

Lewandowski ressaltou também que questão foi abordada por alguns ministros em maio de 2009, quando da greve dos policiais civis de São Paulo, na apreciação de uma reclamação relatada por Eros Grau, mas que “não restou decidida, uma vez que o objeto daquela ação era a definição da competência para julgamento de dissídio coletivo de greve de policiais civis”.