ASSINE
search button

STF analisa responsabilidade do Google por danos morais 

Compartilhar

Até o próximo dia 22, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidirá se vai julgar como de “repercussão geral” recurso do Google contra acórdão que manteve sentença que condenou a maior empresa hospedeira da internet a pagar indenização por danos morais a uma pessoa, em virtude da criação, por terceiros, de conteúdo considerado ofensivo no sítio eletrônico de relacionamentos Orkut.

Inúmeros casos

O ministro Luiz Fux, relator do agravo em recurso extraordinário, levou o caso à apreciação de seus colegas por considerar que a matéria “possui repercussão geral, apta a atingir inúmeros casos submetidos à apreciação do Judiciário”.

Falta regulamentação

Segundo o ministro-relator — que já tem o apoio de Dias Toffoli — é preciso definir, “à míngua de regulamentação legal da matéria, se a incidência direta dos princípios constitucionais gera, para a empresa hospedeira de sítios na rede mundial de computadores, o dever de fiscalizar o conteúdo publicado nos seus domínios eletrônicos e de retirar do ar as informações reputadas ofensivas, sem necessidade de intervenção do Judiciário”.

Liberdade de expressão

Em discussão, segundo argumenta o recorrente, a liberdade de expressão e o direito à informação, como também o princípio da reserva de jurisdição do Poder Judiciário, que seria o “único com capacidade para efetuar juízo de valor sobre conteúdos revestidos de subjetividade”.