Está em análise no plenário virtual do Supremo Tribunal
Federal para possível julgamento, com status de repercussão geral, recurso
extraordinário em que se discute se a concubina — companheira há muito tempo de
homem casado — tem direito à divisão da pensão por morte com a viúva.
Palavra final
O relator do recurso, procedente do Espírito Santo, é o ministro Luiz Fux, para quem o assunto merece uma decisão definitiva do plenário do STF, pois a matéria — objeto de sentenças e acórdãos conflitantes nas instâncias inferiores — só foi enfrentada no nível das turmas.
Precedente
Em fevereiro de 2009, no julgamento de recurso similar contra decisão de turma recursal de juizado especial federal, a 1ª Turma do STF manteve o entendimento de que a concubina não tem direito a dividir a pensão com a viúva legal, mesmo que o seu companheiro tenha com ela vivido, em união estável, durante muitos anos. O placar então foi de 4 votos a 1, prevalecendo o voto do ministro Marco Aurélio (relator).