Jornal do Brasil

Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Informe JB

Na pauta do STF produção e venda de derivados com amianto  

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

Depois de uma primeira quinzena altamente produtiva — na qual garantiu a constitucionalidade dos poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, da Lei Maria da Penha e da Lei da Ficha Limpa — o Supremo Tribunal Federal pautou para a próxima quinta-feira uma outra questão polêmica: a restrição ou a proibição da fabricação e venda de derivados de qualquer tipo de amianto.

Lei gaúcha

Trata-se de uma ação de inconstitucionalidade (Adin 3.357) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), em 2004, contra lei do Rio Grande do Sul que proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto no estado. Conforme as razões da entidade, estariam sendo violados o princípio da livre iniciativa e a competência legislativa reservada à União. O relator da ação — segundo item da pauta — é o ministro Ayres Britto.

Rio e Pernambuco

Aliás, sobre a questão, há ainda pendentes outras duas ações também ajuizadas pela CNTI, naquele mesmo ano, contestando leis semelhantes do Rio de Janeiro (Adin 3.355) e de Pernambuco (Adin 3.356). Além de alegar os custos adicionais que tais leis acarretam à cadeia produtiva, reduzindo a competitividade das indústrias do ramo, a CNTI procura provar que o amianto utilizado no Brasil é o crisotila ou asbesto branco, que não causaria danos à saúde, e não o anfibólico ou amianto marrom, cujo uso já é vedado por lei federal.

Estatuto do torcedor

Mas o primeiro item da pauta do STF na única sessão plenária da semana carnavalesca é uma ação de inconstitucionalidade de 2003, do Partido Progressista (PP), contra dispositivos do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003). O partido alega que as normas impugnadas “ofendem o direito de livre associação e a imposição constitucional de não interferência estatal nas referidas associações, assim como a autonomia das entidades desportivas”. O relator é o ministro Cezar Peluso. 

Tags: adin, amianto, cnti, livre iniciativa, STF, união

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