ASSINE
search button

Ceará: STF entende que policiais, mesmo civis, não têm direito de greve 

Compartilhar

As greves de policiais militares ou civis — como as que têm provocado total insegurança no Ceará, com o fechamento de lojas, escolas e bancos na capital — não são apenas ilegais. Estão proibidas, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Nesta quarta-feira, a polícia militar cearense decretou o fim da greve, mas a civil iniciou outra paralisação.

Interpretação unitária

Em novembro último, ao suspender a greve dos policiais civis, no Distrito Federal, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, afirmou no seu despacho: “Ainda que a lei não o faça, a interpretação unitária da Constituição me leva a concluir que os policiais não têm direito de greve, assim como não o têm outras categorias, sobre as quais não quero manifestar-me na oportunidade, porque seria impertinente”.

Segurança pública

Peluso acrescentou: “E não o têm porque lhes incumbem, nos termos do artigo 144, caput, dois valores incontornáveis da subsistência de um Estado: segurança pública e a incolumidade das pessoas e dos bens. Ora, é inconcebível que a Constituição tutele estas condições essenciais de sobrevivência, de coexistência, de estabilidade de uma sociedade, de uma nação, permitindo que os responsáveis pelo resguardo desses valores possam, por exemplo, entrar em greve, reduzindo seu efetivo a vinte por cento”.

Caso de São Paulo

Peluso transcreveu parte do voto que proferiu, em maio de 2009, quando o plenário do STF, ao julgar a Reclamação 6.568 (relator o ministro Eros Grau), mandou suspender a greve dos policiais civis de São Paulo, que chegaram a se postar, armados, diante do Palácio dos Bandeirantes.