A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (08/11) proposta que obriga shopping e centros de compras a afixarem placas alertando o consumidor sobre o dever o lojista de informar os preços de produtos e serviços.
Relator no colegiado, o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) defendeu a medida, prevista em substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor.
Segundo Vergílio, o substitutivo fez alterações no texto do projeto de lei original – PL n° 2305/2015, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) – para aprimorar a redação da proposta. “As mudanças contribuem para uma legislação ainda mais eficiente e benéfica ao consumidor”, disse.
Pelo texto aprovado, as placas informativas deverão ser afixadas em locais de intenso fluxo de pessoas, com fácil e clara identificação do dever legal do lojista de cumprir a Lei n° 10.962/2004, que trata da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Normas
Pelo substitutivo, as placas mostrarão o seguinte: “O lojista é responsável pela afixação, em vitrines, do preço à vista de produtos e serviços em caracteres legíveis e, nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser discriminados: o valor total a ser pago com o financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; juros e acréscimos. A não observância do disposto configura infração ao direito do consumidor e deve ser notificada ao Disque Procon 151”.
A distância entre duas placas consecutivas deverá ser de no máximo 15 m; e o comprimento deverá ser de 60 cm a 80 cm.
O não atendimento das medidas pelo shopping configurará infração ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), que vão de multa à interdição do estabelecimento.
Tramitação
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara