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Integração Nacional aprova criação de três áreas de livre comércio no Acre

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A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou o Projeto de Lei nº 7581/2017, do deputado Angelim (PT-AC), que cria três áreas de livre comércio (ALCs) nos municípios acreanos de Tarauacá, Feijó e Jordão. Segundo o texto, as ALCs terão área de 20 quilômetros quadrados e incluirão locais para entreposto de mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas.

O projeto estabelece as regras fiscais que serão adotadas pelas três ALcs. Entre elas estão suspensão do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as mercadorias estrangeiras. A suspensão será convertida em isenção – inclusive para os produtos nacionais – quando forem destinadas ao consumo e à venda nas próprias ALCs.

Os produtos importados e nacionais também serão isentos dos tributos quando forem destinados ao beneficiamento de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza; estocagem para comercialização no mercado externo; e industrialização.

As bagagens de viajantes que se destinam a qualquer uma das três áreas de comércio também serão isentas dos dois tributos, desde que observados os limites a serem impostos pela Receita Federal.

Para o relator, deputado João Daniel (PT-SE), o Acre, por sua posição geográfica, encontra naturais limitações para uma efetiva integração ao restante do País. “A criação de áreas de livre comércio na região possibilitaria a redução de desigualdades regionais”, disse. Atualmente, o estado possui duas ALCs, em Cruzeiro do Sul e Brasileia.

João Daniel espera que os polos possam alavancar o empreendedorismo na região, com consequente geração de renda e emprego. O relator defendeu que a renúncia fiscal com os benefícios seria compensada com potencial aumento no volume de produção e futura arrecadação.

Outras regras

Outras regras fiscais determinadas pelo projeto são:

- A saída de mercadorias estrangeiras da área de livre comércio para o restante do País será considerada como importação normal, sendo tributada pelo Imposto de Importação;

- Ficam asseguradas a manutenção e a utilização dos créditos do IPI relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos produtos entrados nas áreas de livre comércio;

- Os benefícios fiscais das três ALCs não se aplicam a armas e munições, automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas, perfumes e fumo; e

- o governo federal disporá sobre a organização, a administração e o funcionamento das áreas de livre comércio do Acre.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara