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Novo Código de Processo Civil em análise

Ministro Luiz Fux aborda temas durante posse na Academia Brasileira de Filosofia

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As bases do projeto do novo Código de Processo Civil foram temas abordados pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em sua posse na Academia Brasileira de Filosofia, evento realizado na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro, em 19 de setembro. 

O presidente da Confederação, Antonio Oliveira Santos, recebeu Fux ao lado do consultor da Presidência da entidade e relator-geral da Constituinte, Bernardo Cabral. O ministro passou a ocupar a cadeira 56 da Academia, cujo patrono é Alfredo Augusto Becker. 

Antes do discurso de posse, Fux falou dos trabalhos da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto de um novo Código de Processo Civil, o PLS 166/2010. Em sua palestra A moderna filosofia do processo civil brasileiro, destacou que foram identificados três pontos críticos no Sistema Judiciário brasileiro: o excesso de formalidade, a prodigalidade recursal e a litigiosidade desenfreada. 

“O governo brasileiro se propôs a estudar as causas da duração pouco razoável dos processos”, disse Fux, ao explicar os pontos sobre os quais se debruçaram os membros da comissão presidida por ele. “Buscamos aferir a demora imoderada que impedia a magistratura proceder a respostas ágeis às demandas”, complementou o ministro. O texto do PLS foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado pela comissão instituída pelo senador José Sarney quando presidente do Senado. 

Formalidade, prodigalidade recursal e morosidade 

Para Fux, o excesso de formalidade é um problema que aflige o Judiciário. O ministro já havia declarado, em entrevista à Agência Senado, que o Código de Processo Civil pode reduzir tempo de ações em até 70% em casos de contenciosos que apresentem teses repetidas e que já existam decisões pacificando o tema em ações com mesmas características. “Há um excesso de formalidades desnecessárias, mesmo quando existem decisões de Cortes Superiores sobre o assunto”, disse, na CNC.

A simplificação dos ritos dos processos e do cabedal de recursos possíveis - muitas vezes meramente protelatórios - também ganhou atenção dos juristas, segundo o ministro. Fux destacou que a morosidade na justiça mundial é tema há muito estudado, e citou o Projeto Florença, pesquisa realizada para se identificar o funcionamento do Poder Judiciário e o acesso à justiça de alguns países.

Ainda ao falar sobre a letargia do sistema brasileiro, Fux citou a Emenda Constitucional 45, de 2004, que trouxe inovações como as súmulas vinculantes e mudanças quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, para otimizar o volume de trabalho dos ministros do Supremo e, com isso, dar celeridade às ações que tramitam na Corte. Fux enfatizou ainda que a Emenda garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “Um país que não desenvolve sua Justiça com agilidade razoável não possui Justiça”, afirmou. 

Para o ministro Fux, quanto à disposição dos brasileiros em solicitar a tutela judicial para suas demandas, é preciso encontrar uma forma de equilibrar a litigiosidade com cidadania e a democracia embutidas na Constituição Federal. “O Brasil é um Estado democrático de Direito a partir de sua Constituição. Em uma democracia voltada para a cidadania, há uma regra pétrea: nenhuma ameaça ao Direito deve deixar de passar pelo Judiciário”, contextualizou, destacando ainda que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de cada dois brasileiros, um litiga na Justiça. “Entendemos que os litigantes devem aguardar o fim do processo judicial, em vez de apresentar infinitos recursos”, comentou.