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Em cima do muro, Iphan deixa caminho livre para demolições no Maracanã

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Acionado pela Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto do Patrimônio Histórico e e Artístico Nacional (Iphan) preferiu não comprar briga com o governo do estado do Rio de Janeiro e manteve a possibilidade das demolições do Parque Aquático Júlio Delamare e do Estádio de Atletismo Célio de Barros, ambos dentro da área do Maracanã. Embora tenha recebido prazo até esta sexta-feira (10) para se posicionar sobre o tombamento provisório dos equipamentos esportivos, o órgão afirmou que o pedido ainda seria analisado posteriormente.

Em nota, o Iphan afirmou, que "apenas o estádio propriamente dito foi acautelado e inscrito, em 2000, no “Livro Etnográfico”", que determina o tombamento de monumentos históricos. Ressaltou que "a Superintendência do Iphan no Rio de Janeiro, atendo-se ao que compete ao Iphan, ou seja, a proteção do Maracanã, avaliou que, sob o ponto de vista do Decreto-Lei 25 de 1937, a demolição pretendida não altera e compromete os valores que levaram ao tombamento do bem, ou impede e reduz sua visibilidade". No entanto, faz uma ressalva: "tal entendimento representa a não-objeção do Instituto à demolição, mas de forma alguma invalida um eventual reconhecimento, pelas instâncias municipal ou estadual, dos parques aquático e de atletismo como bens culturais da cidade ou do estado do Rio de Janeiro".

A DPU solicitou que o Iphan determinasse o tombamento provisório, que impediria as demolições até que o órgão realizasse o parecer técnico necessário para o tombamento definitivo. Ao mesmo tempo, impediria que os dois equipamentos fossem derrubados antes que a Justiça julgasse as ações que questionam a validade da licitação que determinou a concessão à IMX, empresa do bilionário Eike Batista, integrante do consórcio Maracanã S.A. ao lado da Odebretch Participações e Investimentos e da multinacional AEG. O defensor público da União André Orgacgy, entretanto, questiona a conduta do Iphan no caso:

"Quando foi feita a consulta ao Iphan do Rio de Janeiro se a demolição do Célio de Barros e do parque aquático significava algum impacto em relação ao Maracanã – que é o único bem tombado no complexo esportivo - , o Iphan disse que não e autorizou a demolição”, afirmou o defensor à Agência Brasil. Ele cogita ajuizar ação contra o instituto, para que ele impeça as demolições no entorno do estádio.

Ordacgy defende o tombamento do Célio de Barros e do Julio Delamare. Segundo ele, ambos representam em grande medida a história dos esportes olímpicos no país:

“Esses dois parques esportivos têm valor histórico, cultural e arquitetônico. Grandes atletas treinaram e competiram ali. O local guarda a memória do esporte nacional. Por isso, pedimos o tombamento provisório, para evitar a demolição, de forma mais rápida”, declarou. Segundo o defensor, o tombamento permanente deve demorar mais tempo", completou.

Com informações da Agência Brasil