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Dilma perde 36 segundos e Aécio 2m30s na propaganda eleitoral 

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu liminar, em representação ajuizada pela coligação Com a Força do Povo e sua candidata a presidente Dilma Rousseff (PT), para suspender propaganda eleitoral e retirar 2 minutos e 30 segundos distribuídos nos blocos de inserções na TV da coligação Muda Brasil, do candidato a presidente Aécio Neves (PSDB). Segundo o ministro, a propaganda eleitoral veiculada pela coligação de Aécio, transmitida em cinco inserções na televisão no dia 18, não se ajusta à nova jurisprudência do TSE sobre o conteúdo que deve ser veiculado no horário eleitoral gratuito.

Afirmam a coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff que a inserção divulgada conteria afirmação ofensiva e sabidamente inverídica, destinada a atingir a dignidade e a honra da candidata. Sustentam que a propaganda questionada teria nítido caráter degradante, difamatório e calunioso, sugerindo “que a candidata Representada [Dilma Rousseff] teria prevaricado com relação às investigações em curso referentes à Operação Lava-Jato que apura eventuais desmandos na condução de diretorias da Petrobras."

Argumentam que o TSE, em decisão na RP. 165865, "deferiu liminar para suspender veiculação de peça da Representante, estabelecendo que o que transbordasse da seara da crítica política, deveria receber reprimenda da justiça".

Ao conceder a liminar, o ministro Admar Gonzaga afirma que “os ataques de natureza pessoal, veiculados na propaganda eleitoral dos contendores no pleito presidencial” motivaram recente posicionamento sobre a questão por parte do TSE, com o objetivo de incentivar um debate “mais respeitoso e produtivo para os destinatários do processo eleitoral, os cidadãos brasileiros”.

Segundo o ministro, o exame do caso concreto revela que “a propaganda impugnada ainda não se ajustou à nova linha estabelecida por este Tribunal, circunstância que conduz à concessão da liminar”. 

No mérito da representação, a ser apreciado em Plenário, as autoras pedem a concessão de direito de resposta em tempo igual ao da ofensa e não inferior a um minuto, com base nas cinco inserções contestadas.

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Determinada perda de 36 segundos no programa de rádio da Coligação de Dilma

O ministro Admar Gonzaga também determinou a perda de 36 segundos, nos blocos da manhã (7h) e da tarde (12h), no próximo horário de rádio reservado a Coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff. A decisão é motivada pela veiculação, no dia 19 de outubro, de propaganda da coligação que faz paródia com a música “Oh, Minas Gerais”. O ministro decidiu ainda pela paralisação imediata da peça publicitária impugnada.

Na representação, o candidato Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil alegam que o jingle já havia sido suspenso pelo ministro, em decisão proferida no sábado (18). Segundo eles, a montagem “Oh, Minas Gerias, oh, Minas Geris, quem conhece Aécio não vota jamais” não faz parte do debate político e tem o objetivo de desmoralizar os adversários.

O ministro Admar Gonzaga reiterou sua decisão proferida anteriormente e citou entendimento do Plenário do TSE no sentido de apenas permitir publicidades de cunho propositivo, ou seja, somente aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se  a veiculação de críticas e comparações, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.

"Ainda que a propaganda não utilize expressões grosseiras, foi elaborada num tom jocoso, com o claro propósito de enfuscar a imagem do primeiro Representante. Destoa ela, portanto, da novel orientação desta eg. Corte”, detalhou o ministro em sua decisão.