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Rio: Crivella entra com representação para proibir pesquisas no 2º turno

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O candidato ao governo do estado do Rio, Marcelo Crivella (PRB), entrou nesta quinta-feira (9) com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo a suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais para o segundo turno do pleito estadual.  O documento apresentado pelo político argumenta que os números divulgados pelo Datafolha e pelo Ibope apresentavam erros crassos que prejudicaram sua campanha. Após notificação oficial, o Ibope e a Datafolha têm o prazo de cinco dias para apresentarem suas defesas.

Crivella defende que as pesquisas, durante o período de propaganda eleitoral, criam "ânimos artificiais" nos eleitores e, assim, acabaram por degradar sua imagem. Citando a Constituição, o documento reforça que é vedado a qualquer órgão de imprensa dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos e coligação.

O documento defende que, apesar das pesquisas eleitorais se constituírem em uma faceta da liberdade de informação, esta não pode ser embaraçada e deve obedecer regras. Em sua representação, Crivella e seus advogados contestam o perigo de utilizar as pesquisas como “marketing político”. O texto defende também que, tendo o erro sido intencional ou por falha de competência profissional, ele precisa ser punido.

Para embasar seus argumentos, o candidato contestou que houve discrepância entre o resultado das pesquisas – contando com a margem de erro – e das eleições de fato. O erro é classificado no documento como “evidente, grosseiro e indesculpável”. O político apresentou como fato comprobatório que, no dia 4 de outubro, Datafolha e Ibope realizaram pesquisas que apontaram o candidato do PRB em terceiro lugar, com 18% das intenções de voto. O resultado do Ibope, que foi destrinchado no texto por ser o mais discrepante, apontou Pezão em primeiro (34%) e Garotinho em segundo (28%). Contudo, o resultado do primeiro turno mostrou Pezão na liderança (40,57%), seguido por Crivella (20,26%) e Garotinho (19,73%). O documento reforça que o erro da pesquisa divulgada pelo Datafolha foi de cinco pontos percetuais, enquanto o Ibope falhou em dez pontos percentuais. Ambas as pesquisas, porém, diziam contar com margem de erro de dois pontos, para mais ou para menos.

Crivella alegou ainda que divulgar pesquisas fraudulentas é crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa de 50.000 a 100.000 UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência). O político reforçou, contudo, que não se trata de censura prévia, uma vez que, se o erro passar impune, “abriria a porta para que os abusos sejam cada vez mais perpetrados”.

O TRE confirmou ao Jornal do Brasil que a ação foi ajuizada às 12h41 desta quinta-feira. A assessoria do tribunal não informou se os requeridos já foram oficialmente notificados.

A Datafolha enviou uma nota para o Jornal do Brasil comentando o caso. "As pesquisas realizadas na véspera da eleição medem a INTENÇÃO de voto do eleitorado brasileiro um dia antes do pleito. Têm como objetivo apontar tendências, como a ocorrência ou não de segundo turno e quais candidatos passam para a fase final. As pesquisas de véspera não devem ser utilizadas como uma previsão dos percentuais de cada candidato. Além de ainda existirem indecisos um dia antes da eleição, vários fatores agem sobre a elaboração do voto do eleitor até a concretização da intenção na urna. O exercício do voto útil e o conhecimento do número dos candidatos são exemplos de variáveis que podem influenciar os resultados", diz o texto. O Datafolha, contudo, afirma que ainda não foi notificado e, por isso, não deu prazo para apresentar sua defesa.

O Jornal do Brasil também entrou em contato com o Ibope, que informou que não recebeu nenhuma notificação e, por isso, não iria comentar o caso.

*Do Programa de Estágio do JB