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Plano de saúde: reajuste tardio pode levar a aumento em dobro

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No apagar das luzes da última sexta-feira (22), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) surpreendeu a sociedade: conseguiu derrubar a liminar que limitava o aumento máximo dos planos de saúde individuais em 5,72% e divulgou um novo teto de 10%. Na prática, os planos tendem a seguir esse índice, que incidirá sobre as mensalidades já no mês que vem. Mais que isso, devido ao caráter retroativo do aumento, alguns beneficiários receberão cobranças 20% mais caras do que as atuais por até dois meses.

Vai depender do aniversário do contrato. Isso porque, normalmente, o teto do aumento é divulgado em maio e permanece válido até o mês de abril do ano seguinte. Como este ano turbulências de toda ordem - impedimentos judiciais, vistas do Ministério da Fazenda e crise dos combustíveis - retardaram a divulgação do aumento, este incidirá tardiamente sobre os contratos que fazem aniversário em maio e junho. Como a agência só permite a compensação de uma parcela por mês, uma pessoa que paga R$ 1.000 e cujo plano faz aniversário em maio, poderá ser instada a pagar R$ 1.200 nos próximos dois meses. 

Mudanças de preço imprevisíveis, que muitas vezes impede a manutenção do contrato, têm sido chamadas de “mesalidades expulsórias” pela Defensoria Pública do Rio. No último ano, diz o órgão, o número de ações relativas à reajustes superou aquelas ligadas à liberação de procedimentos, historicamente mais numerosas. 

Aos 86 anos, Agnaldo de Almeida recebe uma aposentadoria de R$ 2.200 e paga R$ 1.300 por mês à Unimed Rio. Cliente da operadora há anos, tem um histórico de intervenções cardíacas e intestinais. Por isso, explica, compromete quase 60% de sua renda com saúde privada. Agora, teme não conseguir  absorver o aumento. “Como a minha filha é médica cooperada, eu tenho desconto e pago menos do que a faixa. Mas, mesmo assim, é difícil. Há um abismo entre os reajustes do salário e o do plano”, reclama. Desta vez, Agnaldo “deu sorte”. Apesar do reajuste de 10%, quase quatro vezes a inflação (2,8%), seu contrato só faz aniversário em setembro. Não vai acumular aumentos. 

De acordo com a ANS, nada está perdido. Em nota publicada no site, a agência alega que “os consumidores têm o poder escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade para outra operadora”. A reguladora informa que 458 operadoras comercializam planos individuais de assistência médica no país. Não pondera que a busca por um serviço mais em conta é limitada pelos altos preços de partida, sempre mais altos para pacientes que ingressam com uma idade avançada.

Enfrentamento estratégico 

Por meses, os técnicos do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) fizeram apostas sobre o dia que a ANS divulgaria o reajuste. Com o histórico dos anos passados na cabeça, a maioria apostou em sextas-feiras. Restava saber qual delas. Quem assinalou o último dia 22, acertou. 

Por quase dois meses, Idec e a ANS, travaram batalha judicial. No início de maio, o instituto atrapalhou pela primeira vez os planos da reguladora ao entrar com uma Ação Civil Pública na Justiça. No dia 13 de junho, dias depois da ANS receber a liberação do Ministério da Fazenda para divulgar o aumento, o Idec obteve liminar que o limitava junto a um juiz federal. Nove dias depois, às 21h da última sexta-feira, veio a primeira vitória da ANS. Garantida por decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a agência emplacou o aumento de 10%. 

O índice satisfaz as operadoras. Nos três anos anteriores, os aumentos máximos foram de 13,5%, mas não houve tamanha mobilização da sociedade civil. 

Em nota, o Idec disse que a decisão considerou só os argumentos das empresas. Procurada pelo JORNAL DO BRASIL, a Fenasaúde informou que não participou do esforços judiciais da ANS. O JB enviou uma série de perguntas à assessoria de imprensa da agência reguladora, que informou, às 21h15, não ter obtido retorno da diretoria.