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Bitcoin gera debate sobre lavagem de dinheiro

Saber se a “moeda virtual” pode ou não ser utilizada por criminosos é preocupação de autoridades

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A moeda virtual bitcoin voltou a ser tema de debate mais aprofundado no Brasil dos tempos de lavagem de dinheiro. Há o receio, por parte de autoridades, do uso da “moeda” para tal finalidade. A Receita Federal brasileira já disponibiliza tópicos na declaração de renda relacionados ao bitcoin. Mas já em outro mercado emergente, a China, o Banco Popular daquele país proibiu a realização da “Oferta Inicial de Moedas”. Os chineses alegaram que essa é uma forma ilegal de captação de recursos e prometeu punir com rigor que fizer essas transações.

 O Japão, por exemplo, país onde foi criado o bitcoin, por um desenvolvedor misterioso denominado Satoshi Nakamoto, o bitcoin é aceito como meio legal de pagamento. Mas foi o próprio Japão quem protagonizou um dos maiores escândalos nesse mundo da moeda virtual. A Bolsa desse mercado, sediado em Tóquio, entrou, em 2015, com pedido de falência após sofrer um ataque de hackers e ter perdido cerca de 750 mil bitcoins.

O valor do bitcoin é bastante volátil, podendo varias, dependendo o período, de US$ 66 a US$ 3 mil. Este ano, no começo de janeiro, a “moeda” era negociada por aproximadamente US$ 1 mil. Quatro meses mais tarde, já valia mais de US$ 2 mil. Por isso, e para que a moeda cresça dentro de uma faixa limitada, que é de até 21 milhões de unidades até o ano de 2140.

Toda a discussão e dúvidas, segundo especialistas, se dão em torno do fato de a emissão dos bitcoins não ser controlada por um Banco Central. Sua produção é descentralizada por milhares de computadores, que são conectados à rede e competem entre si na resolução de problemas matemáticos. O vencedor leva a maior quantidade de “moedas”. É a chamada “mineração”. Há também casas de câmbio específicas que negociam os bitcoins.

Os bitcoins, explicam os especialistas, são “depositados” em uma carteira virtual, instalada no software da “moeda”. Após o cadastro, o “correntista” recebe um código, com letras e números, que deve ser fornecido nas negociações. Comprador e vendedor nunca têm suas identidades reveladas.   

De acordo com Rodrigo Batista, CEO do mercadobitcoin.com.br, a “moeda” é muito difícil de ser rastreada e, para que isso ocorra, não há acordo de colaboração ente os países. Ele, no entanto, rechaça a tese de que há facilidade para quem quer atuar em lavagem de dinheiro. “As transações ficam em um banco de dados, chamado blockchain, que não pode ser alterado. Fica tudo registrado”, disse, reforçando apenas que o nome da pessoa não aparece.

Batista, porém, não descarta o grande risco do negócio e o cuidado necessário com a segurança digital. “É um mecanismo difícil de ser entendido e quem quer utilizá-lo como investimento precisa conhecer bem a tecnologia.”

A advogada Marlene Souto, especialista em Direito Digital, e o CEO do mercadobitcoin.com.br disseram que, no Brasil, a Receita Federal está atenta à compra e venda de bitcoins e a declaração no Imposto de Renda.

O manual de perguntas e respostas da Receita possui locais específicos para a declaração de moedas digitais. Até o fim de 2016, quem obteve ganhos de capital na venda de bitcoins pagou 15% de Imposto de Renda, independentemente do lucro. A partir deste ano, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributados em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; para 20% nos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

Já quem possui R$ 1 mil ou mais em bitcoins, deve incluí-los na seção “outros bens” da declaração de Imposto de Renda, usando o valor de aquisição. Caso o contribuinte não tenha declarado os ganhos com bitcoin nos últimos cinco anos, pagará o imposto com juros e multa.