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Advogado esclarece dúvidas sobre o Programa de Proteção ao Emprego

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O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) assegura a manutenção do emprego dos trabalhadores por um período mínimo mesmo após seu término. O acordo será feito entre os sindicatos e as empresas, não permitindo recusas ou acordos individuais, além de não especificar se a redução da jornada será feita em um dia específico da semana ou se haverá redução proporcional da carga horária diária. Para esclarecer este e outros pontos, o Jornal do Brasil entrou em contato com um advogado especialista em direito trabalhista, que tirou dúvidas a respeito do novo programa. 

Publicada nesta terça-feira (7) pelo governo Federal, a Medida Provisória que especifica as regras do programa já está em vigor, mas ainda precisa ser regulamentada. Ela prevê a redução da jornada de trabalho de trabalhadores em 30% com redução dos salários em 15% e é baseada em um modelo alemão. As empresas irão pagar aos funcionários 30% a menos de seus salários, mas o governo irá arcar com metade dessa redução através de dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

O objetivo da proposta é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias. O PPE permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84).

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT. O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas.

Advogado trabalhista esclarece dúvidas a respeito do PPE

Alexandre Meirelles, advogado especialista em direito trabalhista do escritório Berardinelli, Meirelles & Coelho Ambram, elucida algumas dúvidas a respeito do programa:

Jornal do Brasil - Que partes ficarão responsáveis por celebrar o acordo?

Meirelles - A empresa e o sindicato de trabalhadores da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, por meio de assembleia, deverão celebrar um acordo coletivo de trabalho específico. O governo não será parte na celebração desse acordo e a compensação pecuniária será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os trabalhadores que não quiserem aderir ao PPE têm opção? 

Não há possibilidade para recusa ou adesão individual, até porque a redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

Quais as garantias para o funcionário que aderir ao PPE?

As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão à proposta e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. 

Isto significa que se for feito um acordo com duração de seis meses, o funcionário terá seu emprego garantido por pelo menos mais dois meses após o término do programa. 

Quanto tempo esses acordo podem durar? Eles podem ser estendidos?

A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.

Quais setores podem participar deste acordo?

Ainda não foram definidos os setores que poderão aderir ao PPE. Entretanto, a redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

As folgas decorrentes da redução da carga horária serão dadas em algum dia específico, por exemplo, sexta-feira?

O PPE é omisso quanto esta questão, motivo pelo qual essa redução será definida por meio do acordo coletivo de trabalho específico.

A que órgão compete a fiscalização do cumprimento do acordo? Funcionários que se sentirem prejudicados ou que queiram reclamar de acordos que não estão sendo devidamente cumpridos podem recorrer a quem? 

Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

Há alguma punição ou multa para a empresa que não cumprir os acordos?

A empresa que descumprir: (i) os termos do acordo; (ii) qualquer disposto do PPE ou de sua regulamentação; (iii) cometer fraude no âmbito do PPE; será excluída do PPE e ficará impedida de aderir novamente. E, nos casos de fraude, ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a cem por cento desse valor.

O PPE garante que as empresas não irão fazer demissões em massa? Há qualquer tipo de obrigatoriedade às empresas, para que elas façam o PPE ou uma empresa que prefira demitir em massa continua tendo liberdade para isto?

Não há qualquer obrigatoriedade às empresas para celebração do acordo coletivo referente ao PPE. Mas as empresas possuem um custo elevado para contratar e qualificar seus empregados, motivo pelo qual, possivelmente, muitas empresas em dificuldades preferirão aderir ao programa ao invés de dispensar os seus empregados. Quanto às demissões em massa, as empresas não possuem mais uma liberdade exacerbada, pois, atualmente,  nossos Tribunais Trabalhistas impõem a obrigatoriedade de negociação coletiva.