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Mercado reage à possibilidade de mudanças em dividendos e JCP

Proposta afeta estrutura de investimento no país, dizem analistas

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A possibilidade de aprovação de um projeto de lei que prevê a volta da tributação de lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, além da extinção do juros sobre capital privado (JCP) preocupa o mercado. A bolsa brasileira registrou queda de mais de 4% nesta segunda-feira (1°), com as incertezas na economia chinesa e norte-americana, mas principalmente, apontava o mercado, devido à possibilidade dessas alterações. 

Após o governo anunciar que a transição da equipe econômica será marcada por "ajustes", com a redução de despesas crescentes como seguro-desemprego, abonos e auxílio-doença, é a vez do empresariado aguardar medidas indesejáveis. Um antigo ministro da Fazenda afirmou, em tom de ironia: "É uma politica inteligente: acaba com o patrão e com o empregado"

Em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7274/14, do deputado Renato Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini, será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e o Deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) foi designado o relator.

Para o analista da Socopa, Nicolas Takeo, de forma geral, medidas nesse âmbito acabam por desestimular o mercado de capitais. "Hoje, o JCP é uma forma bastante interessante que as empresas têm para distribuir recursos. Essas medidas acabam não sendo tão bem-vindas."

Daniel Branco, diretor da Branco Consultores Tributários, explica que essas medidas, num momento imediato, podem "significar uma tributação de até 27,5% para as pessoas físicas e de 24% a 34% para as pessoas jurídicas". "Seguindo essa tendência, o próximo passo será também extinguir a isenção de PIS/COFINS sobre os dividendos, podendo a tributação total chegar a 43,25%, se considerados o PIS/COFINS sobre o cálculo", calcula Branco.

"A lei, como está formulada, está prevista para entrar em vigor em 90 dias, mas, se aprovada este ano, já surtirá efeitos em 2015", diz Branco, que lembra ainda que a relatoria do projeto está com a oposição aos criadores do projeto de lei. "Ele tem muitas propostas de desoneração fiscal e, por isso, terá um olhar mais crítico sobre essa proposta que irá claramente afetar toda a estrutura de investimento usualmente utilizada no país."

Dividendos são referentes à divisão dos lucros de uma empresa entre os acionistas, após os descontos de imposto de renda e contribuição social. Quando uma companhia obtém lucro, ela é obrigada, por lei, a entregar pelo menos 25% desse lucro aos acionistas. Os JCP também são uma remuneração monetária aos acionistas, em que o investidor recebe um valor proporcional ao número de ações que detém. Do valor recebido, no entanto, há uma dedução de 15% na fonte, referente ao imposto de renda.

De acordo com o projeto, ganhos de titulares de quotas ou ações passarão a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior. Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. “Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa”, sustentaram os deputados paulistas em outra ocasião.

Para eles, o tratamento tributário privilegiado não se justifica porque os sócios ou acionistas já são renumerados pela apropriação dos lucros da atividade empresarial. “Eles não podem ser equiparados a banqueiros”, afirmam. A proposta mantém o benefício tributário apenas para as empresas e atividades enquadradas no Simples Nacional.