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CVM suspende oferta de ações da JBS Foods

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A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM determinou nesta segunda-feira a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias de emissão da JBS Foods S.A. (“Oferta”), cujo pedido de registro se encontra em análise na Comissão.

Essa decisão, com fundamento no inciso II do art. 19 da Instrução CVM nº 400/03, foi tomada em virtude de matéria jornalística publicada no dia 13 de novembro no website Estadão.com.br. A notícia divulgava declarações do diretor-presidente da JBS S.A., Wesley Batista, relacionadas à Oferta.

Segundo a CVM, as declarações ferem o art. 48, inciso IV, da Instrução nº 400/03, que veda a manifestação na mídia por participantes da Oferta até a publicação de seu anúncio de encerramento.

A suspensão poderá ser revogada se a irregularidade apontada for devidamente corrigida. Caso contrário, o pedido de registro da oferta será indeferido.