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MPF/SP denuncia Eike Batista por vantagens ilícitas no mercado financeiro

Manobra gerou prejuízo potencial aos investidores superior a R$ 70 milhões

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou o empresário Eike Batista por uso de informações privilegiadas para obtenção de vantagens ilícitas no mercado financeiro, crime conhecido como insider trading. As irregularidades envolvem a negociação de ações da OSX Construção Naval S.A., empresa controlada por Eike. O MPF pede que ele seja condenado ao pagamento da multa máxima prevista em lei, equivalente a três vezes os R$ 8,7 milhões obtidos ilegalmente.

Em 19 de abril de 2013, Eike vendeu na Bolsa de Valores de São Paulo quase 10 milhões de ações da OSX sob seu poder, negócio que totalizou R$ 33,7 milhões. A transação foi realizada poucos dias depois de uma reunião que definiu o futuro da companhia. O novo plano de negócios previa uma série de cortes de custos e investimentos, como a paralisação de obras no estaleiro, a suspensão temporária de participação em novas oportunidades e a venda de ativos sem utilização imediata, o que demonstrava dificuldades de caixa da OSX.

As informações, que causariam queda significativa do valor das ações da empresa, só foram comunicadas ao mercado em 17 de maio, quase um mês depois da operação de Eike para vender seus ativos. Ou seja, o empresário utilizou informações ainda desconhecidas pelos demais investidores para livrar-se de prejuízos que a depreciação das ações trariam a seu patrimônio. No pregão do dia 20 de maio, o primeiro após a comunicação do fato relevante, a cotação das ações da OSX fechou em queda de 10,39%, em R$ 2,50. A diferença entre os valores na data do negócio e depois da baixa preservou Eike de perdas da ordem de R$ 8,7 milhões e gerou prejuízo potencial suportado pelo mercado investidor de R$ 70,3 milhões (multiplicação da diferença de preço pelo volume de ações em circulação).

Free float

Eike Batista alegou ter negociado seus ativos para evitar sanções previstas em norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o chamado free float. O dispositivo determina a recomposição de percentual mínimo de ações em circulação da companhia aberta. Porém, o ajuste não é suficiente para justificar o negócio, pois o controlador da OSX deixou para cumprir o regulamento no limite do período concedido. Em 2012, a empresa já deveria ter alcançado o montante mínimo de ativos, mas conseguiu prorrogar o prazo até 19 de abril de 2013, mesma data da transação.

Além disso, a alegação sobre o free float não desconfigura a ocorrência do insider trading. A Instrução 358/2010 da CVM proíbe expressamente o acionista controlador de negociar valores mobiliários da empresa antes da divulgação de um fato relevante de que tenha conhecimento. O artigo 155 da Lei das S.A. (Lei 6.404/76) e o artigo 27-D da Lei 6.835/76 também impedem o uso de informações privilegiadas nas transações de ativos financeiros, sob pena de multa de três vezes o valor da vantagem obtida, além de prisão.

“O acusado deveria ter divulgado o fato relevante ao mercado e à CVM, informando, em data anterior à venda de suas ações, o interesse da companhia em atualizar seu Plano de Negócios, com perspectivas negativas”, aponta a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, autora da denúncia protocolada na quinta-feira, 11 de setembro. “Neste caso, uma vez divulgado o fato, não haveria qualquer impedimento para venda de suas ações, uma vez que o mercado investidor já estaria informado sobre a situação da companhia”.

Segundo a procuradora, Eike “agiu de forma fraudulenta e escusa, sem a devida transparência, lisura e lealdade que se espera de um acionista controlador de uma companhia aberta, listada no rol das empresas do 'Novo Mercado', que, em tese, devem atender a todos os princípios da mais alta governança corporativa e moralidade em sua atuação no mercado mobiliário e financeiro”.

MPF/RJ também denunciou empresário e pede bloqueio de R$ 1,5 bi

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) também já tinha denunciado Eike Batista por dois crimes contra o mercado de capitais, causando prejuízos de R$ 1,5 bilhão. O empresário é acusado de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada (artigos 27-C e 27-D da Lei 6.385/76). Pelos delitos cometidos, ele pode ser condenado a até 13 anos de reclusão. O MPF pede ainda o bloqueio dos bens de Eike, juridicamente chamado de arresto, para futura indenização dos prejuízos causados.

Na denúncia, o MPF requer ainda, além do bloqueio de todos os ativos financeiros de Eike Batista no Brasil, o arresto de seus bens imóveis (casas, apartamentos) e móveis (carros, barcos, aeronaves) até o limite de R$ 1,5 bi. "A quantia equivale ao prejuízo suportado pelo mercado de ações em consequência da conduta criminosa protagonizada pelo denunciado”, explicam os procuradores da República Rodrigo Ramos Poerson e Orlando Monteiro da Cunha, autores da denúncia.

Além dos bens de Eike Batista, o MPF quer também o arresto dos imóveis doados pelo empresário ao filhos Thor e Olin e a mulher Flávia Sampaio. As doações foram feitas após a data dos delitos cometidos pelo empresário. "A manobra fraudulenta levada a efeito pelo denunciado no inequívoco propósito de afastar seus bens de futura medida constritiva", alertam os procuradores.

Eike doou para o filho Thor a mansão onde moram, no Jardim Botânico, Rio de Janeiro, no valor de R$ 10 milhões, além de uma propriedade em Angra dos Reis aos dois filhos mais velhos (Thor e Olin), também no valor de R$ 10 milhões. Para a mulher, o empresário doou um apartamento em Ipanema, Rio de Janeiro, no valor de R$ 5 milhões.

Crimes contra o mercado de capitais - O delito de manipulação de mercado ocorreu em outubro de 2010, quando Eike simulou a injeção de até US$ 1 bilhão na empresa, por meio de compra de ações da OGX, operação conhecida no mercado como “put”. De acordo com o MPF, a má-fé e fraude na divulgação de contrato com cláusula que jamais seria cumprida revela que muito antes de sua divulgação, Eike já sabia que os campos de exploração Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia não teriam a prospecção anunciada que justificasse os altos preços das ações. “A divulgação do contrato com cláusula put se deu maliciosamente, de forma a iludir o público investidor, mediante a sua ocultação por ocasião da publicação de fato relevante na mesma data do instrumento particular, o que possibilitou ao acusado suscitar a sua isenção de cumprir a obrigação de investir recursos de seu patrimônio pessoal na empresa OGX por meio da compra de ações”, explicam os procuradores. 

Na lei, essa prática está tipificada como “realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas, com a finalidade de alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, no mercado de balcão ou no mercado de balcão organizado, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros”, prevendo pena de reclusão de até oito anos. Já a segunda acusação que pesa contra Eike Batista refere-se ao uso indevido de informação privilegiada. 

Por duas ocasiões, o empresário cometeu o delito conhecido como “insider trading”, que consiste na utilização de informações relevantes sobre valores mobiliários, por parte de pessoas que, por força de sua atividade profissional, estão por dentro dos negócios da emissora, para transicionar com os valores mobiliários antes que tais informações sejam de conhecimentos do público. Entre 24 de maio e 10 de junho de 2013, Eike usou informações privilegiadas para gerar lucro indevido na ordem de R$ 125 milhões. Já entre 28 de agosto e 3 de setembro do ano passado e entre 27 de agosto e 2 de setembro, novamente, com informações privilegiadas, Eike obteve lucro de R$ 111 milhões com a venda de ações da OGX, em uma conjuntura favorável aos negócios realizados pelo denunciado, em desigualdade de condições aos demais investidores.

Segundo a lei, “utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários” prevê pena de reclusão de até cinco anos.