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PGR é contra ação do Solidariedade que quer correção do FGTS

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal contrário à ação de inconstitucionalidade (Adin 5.090), de fevereiro último, com base na qual o Partido Solidariedade pretende a suspensão da Taxa Referencial (TR) na correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e sua substituição pelo IPCA.

A ação tem como relator o ministro Roberto Barroso, que já recebera parecer da Advocacia-Geral da União, também desfavorável à pretensão do Solidariedade.

Na petição inicial, o partido questionou a aplicação da TR, a partir de 1999, na correção das contas. A estimativa é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44.

Parecer da PGR

No parecer enviado neste fim de semana ao ministro Roberto Barroso, o procurador-geral, Rodrigo Janot, afirma:

"Não se pode negar que a definição do índice depende da  intervenção do legislador e das demais entidades legitimadas a definir a política macroeconômica e monetária do governo.

Não parece haver mecanismo jurídico apropriado para extrair disciplina do instituto diretamente da Constituição, muito menos para que isso se faça por meio de decisão judicial em controle concentrado de constitucionalidade.

As alegações de vulneração do direito fundamental de propriedade, embora sedutoras, não procedem. Além do direito de propriedade, a Constituição também protege a estabilidade do sistema econômico brasileiro, indiscutivelmente vinculada à estabilidade monetária. A moeda, além de seu nítido valor econômico stricto sensu, apresenta relevante valor social e político e costuma servir de instrumento da própria soberania nacional, exercida pelos poderes republicanos constituídos".

O Chefe do MPF acrescenta:

"A validade dos dispositivos legais impugnados decorre da prerrogativa constitucional de o Estado instituir políticas econômicas ativas, mediante leis editadas nos limites da competência legislativa para dispor sobre Direito Monetário.

Trata-se, em última análise, da conformação infraconstitucional dos direitos e preceitos estabelecidos na Constituição. Como se sabe, os direitos fundamentais não são absolutos, de maneira que o direito de propriedade  se deve compatibilizar com outros direitos e com a regulamentação legal dos demais institutos jurídicos relacionados - como é o caso da moeda".

O procurador Rodrigo Janot conclui:

"A Constituição da República de 1988 não contém decisão política fundamental no sentido da atualização monetária por meio de indexador que preserve o valor real da moeda de forma direta e automática, nem com base nela há como o Poder Judiciário eleger determinado índice de correção, em lugar do legislador. Desse modo, o pedido é inteiramente improcedente".