ASSINE
search button

Governo elimina IOF de ações transacionadas em bolsas no exterior

Compartilhar

Diário Oficial da União publica hoje decreto que zerou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de papéis de empresas lançados em bolsas de valores nos Estados Unidos (depositary receipts (DRs) , como a American Depositary Receive (ADRs).

“[Trata-se] de espelhos da ação no Brasil, mais transacionada no exterior, especialmente na Bolsa de Nova York”, explicou Dyogo Henrique de Oliveira, secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, ao comentar a medida. 

Segundo ele, em 2009 o governo tomou medidas para proteger o mercado interno taxando os papéis em 1,5% de IOF para estrangeiros que viessem aplicar em bolsa no Brasil. Na época, havia uma forte entrada de aplicações estrangeiras no Brasil. “Era uma medida para equilibrar o IOF na entradas de capitais para aplicações em bolsa”, justificou Oliveira. 

Em 2011, o governo retirou a medida para favorecer a entrada de capitais no Brasil. Agora, em medida complementar, o governo resolveu retirar o IOF de 1,5% para as ADRs. “Com isso eliminamos uma diferença da ação no Brasil e o preço no exterior: criamos uma comparação mais próxima entre esses valores”, destacou. 

Dyogo Henrique disse também que não haverá impacto tributário com a medida. Em termos de valores e de registro histórico de emissões, a operação figura como irrelevante. Segundo ele, desde 2009, apenas duas empresas emitiram depósitos de ações.