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Precatórios: STF começa a decidir regras definitivas para coibir calotes

Prazo que era de 15 anos pode cair para 5 

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Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso adiou, nesta quinta-feira (24/10), o julgamento de uma questão de ordem levantada pelo ministro Luiz Fux para que o plenário do Supremo Tribunal Federal module os efeitos da decisão, de março último, que derrubou os principais pontos da Emenda Constitucional 62/2009.

A chamada “Emenda do calote” criou uma nova sistemática considerada protelatória para o cumprimento dos precatórios - decisões judiciais referentes aos pagamentos de indenizações devidas pela União pelos estados e municípios.Na sessão desta quinta-feira, o ministro Luiz Fux proferiu o seu voto para assegurar que não sejam prejudicadas situações concretas já consolidadas e outras questões que ficaram em suspenso. Ele atendeu, por exemplo, a sugestão da OAB para que, em no máximo cinco anos, todos os entes públicos estejam em condição de total adimplência; que a correção das dívidas seja feita com base no índice oficial da inflação, e não na variação do rendimento das cadernetas de poupança; e que os credores recebam em dinheiro as indenizações a que têm direito.

O tamanho da dívida

A OAB, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça, assegura que estados e municípios brasileiros acumularam, até o final de 2012, R$ 94,3 bilhões em dívidas decorrentes de sentença judicial. Desse montante, R$ 87,5 bilhões se referem a precatórios devidos por estados e municípios em processos que tramitam na Justiça estadual. Outros R$ 6,7 bilhões se referem a dívidas em processos que tramitam na Justiça trabalhista.

Na Justiça comum as administrações estaduais concentram a maior parte da dívida – R$ 48,1 bilhões, o correspondente a 55% do total devido. As prefeituras devem R$ 32,5 bilhões (37% do total), e as autarquias e órgãos da administração indireta devem R$ 6,8 bilhões (8%).

Liminar mantida

Também na sessão plenária desta quinta-feira, o STF referendou decisão liminar do ministro Luiz Fux, de 12 de abril, determinando que os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal “deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo, em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro”.

O despacho tinha sido dado por Fux em petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a paralisação do pagamento de precatórios por alguns tribunais de Justiça, logo depois do julgamento, em março, das ações de inconstitucionalidade da OAB e da CNI (Adins 4.357 e 4.425).

No despacho, o ministro lembrava que o plenário do STF reconhecera a inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009, “assentando a invalidade de regras jurídicas que agravem a situação jurídica do credor do Poder Público além dos limites constitucionais aceitáveis”. E ressaltou que, até que o STF se pronuncie sobre o alcance da decisão, “não se justifica que os tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo”.