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Prazo para entregar a declaração do IR termina às 23h59 do dia 30

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O prazo para prestar contas ao Fisco termina às 23h59 (de Brasília) do dia 30 deste mês. Os contribuintes que deixarem para enviar o documento a partir das 0h do dia 1º de maio já serão considerados “atrasados” e deverão pagar multa.

A multa por atraso varia: ela pode ser de R$ 165,74 no caso em que não houver imposto devido e de até 20% (ou 0,33% ao dia) sobre o imposto devido.

Segundo o auditor da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, é considerado imposto devido o valor da renda tributável anual menos as deduções cabíveis (pagamentos com educação, saúde, Previdência Social). Com o resultado, o contribuinte será enquadrado na tabela estipulada pela Receita Federal e deverá calcular a alíquota compatível com essa faixa e, depois, subtrair a parcela a deduzir correspondente (veja abaixo).  O resultado é o imposto devido e é sobre ele que a multa é cobrada.

Ou seja, mesmo que o contribuinte tenha imposto a restituir depois de preencher todo o programa do IR – por exemplo, por ter entrado no desconto simplificado, que é de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 14.542,60, - ele poderá pagar multa sobre o valor do “imposto devido” em caso de atraso. Neste caso, o valor da multa é subtraído do valor a ser restituído ao contribuinte. Caso não haja restituição, a multa será gerada pelo próprio programa e o contribuinte deverá pagá-la.

O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, lembra que quando não há imposto devido – se o resultado ficar zerado – será ser cobrada multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso da entrega. Vale lembrar que todos esses cálculos já são feitos pelo programa da Receita Federal.