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Diaristas ficam de fora de novas regras para empregado doméstico

Elas são consideradas autônomas, sem direito a vínculo formal

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As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo".

De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Carlos Alberto Schimitt de Azevedo, a diarista só passa a ter vínculo empregatício caso trabalhe três dias em uma mesma residência. "O que determina que ela seja diarista é trabalhar até dois dias no mesmo local. No terceiro dia ela já não é diarista e tem de assinar carteira".

O Senado aprovou na terça-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos os benefícios já garantidos aos demais empregados. Agora, na próxima terça-feira, o Senado se reúne para votar a proposta em segundo turno. Caso o texto seja mantido também na próxima aprovação, a matéria seguirá para promulgação e só depois as medidas passam a valer.

A emenda garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). Contudo, para as diaristas essas novas regras não valerão.

Em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Azevedo explica que não haverá diferença ao modelo utilizado hoje por alguns empregadores. "Já existe a possibilidade de o empregador contemplar a doméstica com o FGTS, embora hoje seja facultativo", afirma. De acordo com ele, para fazer o recolhimento o patrão tem de ir à Caixa Econômica Federal, apresentar o número de inscrição do trabalhador no PIS e pegar uma guia que o próprio banco disponibiliza para fazer o recolhimento. "Atualmente, embora facultativo, após o primeiro recolhimento o patrão tem de continuar fazendo todos os meses. Com a nova lei o procedimento para recolher o FGTS será o mesmo, mas obrigatório".

O presidente da CNPL afirmou que o recolhimento do FGTS não irá encarecer os custos para o patrão, já que o valor é descontado diretamente no salário do empregado. "Para o patrão não irá encarecer absolutamente nada, já que o patrão abate do salário do empregado, mas quem está recolhendo o FGTS é o próprio empregado. O único trabalho do patrão é que ele terá de fazer o recolhimento, mas não fica mais caro", afirmou Azevedo.

Azevedo ainda afirmou que não devem ocorrer demissões por causa das mudanças da emenda. "É normal que as pessoas façam esse discurso para dizer que isto vem trazer insegurança. Na realidade sempre foi necessário a carteira assinada, mas agora isso ficou mais concreto. Não acredito que isso não aumentará o desemprego".

Ajustes

Outro direito que a emenda garante aos empregados domésticos é o seguro-desemprego. Contudo, o advogado afirma que o Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT) terá que regulamentar este direito. Isso porque o tempo e o valor a receber do seguro-desemprego estão diretamente ligados ao período de depósito do FGTS.

"Será necessário que o FAT baixe uma regulamentação para isso. No primeiro momento, à medida que o FGTS e o seguro desemprego são direitos que correm mais ou menos juntos, o funcionário que recolher apenas uma vez o FGTS e for demitido, por exemplo, não terá cumprido regularmente com o fundo para ter direito a receber o benefício", explica.

Contudo, o advogado acredita que este não será um problema para as domésticas que trabalham há muito tempo em uma mesma casa sem recolher o FGTS. "Como o empregado não tem culpa direta nisso, já que o recolhimento não era obrigatório ao empregador, mesmo que ele não tenha contribuído com o FGTS ele terá direito a receber o benefício, desde que consiga provar o tempo de trabalho".

Mais um ponto que deve passar por um novo debate é com relação ao controle de jornada de trabalho. "Por exemplo, como controlar a jornada de um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório tendo em vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com mais de 10 empregados?", questiona o professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Guimarães diz que os processos que envolvem trabalhadores domésticos na Justiça do Trabalho estão entre os mais difíceis de serem julgados bem como os mais difíceis na realização de provas pelas próprias partes (empregados e empregadores). "Os juízes trabalhistas têm uma enorme dificuldade em julgar os casos de empregados domésticos, pois, normalmente as partes não têm testemunhas para provar os fatos. Além disso, atualmente pouca coisa é documentada, a relação é mais informal, o que muitas vezes dificulta a busca da verdade no processo", explica.

Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter

- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais

- Seguro-desemprego

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

- Garantia de salário mínimo

- 13º salário

- Hora extra

- Férias remuneradas

- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança

- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho

- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência

- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos

- Indenização por demissão sem justa causa

- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78

- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos

Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter

Registrar o trabalhador na carteira de trabalho

- Remunerar período de férias

- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses

- Determinar jornada fixa de trabalho semanal

- Pagar 13º salário

- Pagar hora extra

- Reconhecer acordos coletivos

- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda

- Pagar adicional noturno

- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa

- Pagar auxílio creche