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Daniel Dantas não ganha liminar por bens da Operação Satiagraha

Ação penal, anulada em junho de 2011, volta a ser discutida na Justiça

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Anulada em junho de 2011 por decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação penal fruto da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, volta a ser debatida na Corte. O empresário Daniel Dantas quer o levantamento de bens sequestrados no âmbito daquela ação, mas o desembargador convocado, Campos Marques, negou a liminar.

A reclamação foi feita por Daniel Dantas sob alegação de que a decisão no habeas-corpus não estaria sendo respeitada. Ele alega que, após a decisão do STJ, o juiz titular da 6ª vara federal criminal de São Paulo permitiu levantamento de todos os bens móveis da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, que haviam sido sequestrados. O desembargador, no entanto, afirma que a decisão que concedeu o habeas-corpus não trata especificamente do levantamento de bens sequestrados.

Logo após a concessão do habeas-corpus, o juiz substituto da mesma vara negou pedido da defesa para levantar as demais medidas cautelares patrimoniais decretadas na ação penal decorrente da Operação Satiagraha. Ele também reverteu a decisão anterior do juiz titular. O empresário pediu, então, liminar para cassar a decisão do juiz substituto.

O desembargador Campos Marques constatou que não se pode, numa análise preliminar, ampliar o alcance da decisão da Quinta Turma, como quer o empresário, especialmente porque o objetivo é atender a um requerimento formulado por ele próprio. A reclamação segue ao MPF para parecer.