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DO publica as novas regras do setor automotivo

Montadoras terão exigências para IPI menor 

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Foram publicadas nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, as novas regras do setor automotivo. Pelo decreto, poderão solicitar habilitação ao novo regime automotivo, que entra em vigor em 2013, as empresas instaladas no Brasil, aquelas que têm projetos de instalação no país e as empresas que apenas comercializam veículos, mas não produzem no Brasil. 

Segundo o decreto 7819, as montadoras que já produzem no país deverão cumprir pelos menos três de quatro exigências para terem direito aos incentivos fiscais oferecidos pelo regime automotivo.

O primeiro deles, obrigatório para todas as empresas, é cumprir um número mínimo de etapas de fabricação no Brasil. O decreto estabelece que, em 2013, pelo menos seis etapas para produção de automóveis e comerciais leves terão de ser cumpridas. Esse número sobe para sete em 2014 e 2015 e, para oito, em 2016 e 2017.

Para produção de caminhões, o número de etapas começa em oito, no próximo ano, sobe para nove nos dois anos seguintes e chega a dez em 2016 e 2017. Para as empresas que fabricam chassis com motor, o número mínimo de etapas de produção exigido será de cinco em 2013, seis em 2014 e 2015 e sete nos últimos dois anos do regime automotivo.

Além das etapas fabris, as empresas instaladas no Brasil terão de escolher mais duas entre as três exigências abaixo para se habilitarem:

1 - realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento de, no mínimo, 0,13% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda, em 2013. O porcentual sobe para 0,30% em 2014 e fica em 0,50% entre 2015 e 2017.

2 - realizar, no país, investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes, no mínimo, de 0,5% sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços em 2013; de 0,75% em 2014 e de 1% em 2015, 2016 e 2017.

3 - aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com porcentuais mínimos de produtos relacionados a serem etiquetados. O decreto prevê 36% para o ano que vem, 49% para 2014, 64% para 2015, 81% para 2016 e 100% no último ano do regime automotivo.

Os veículos importados de países com os quais o Brasil mantém um acordo automotivo bilateral ficarão isentos do aumento do IPI até 31 de julho de 2016, desde que importados pelas empresas habilitadas no novo regime automotivo. Além disso, o governo fixou uma cota para importações para empresas habilitadas, além da quantidade permitida dentro dos acordos automotivos.

O decreto que regulamenta o novo regime automotivo estabelece a melhoria da eficiência energética dos veículos produzidos no país. Essa eficiência será medida em quilômetros rodados por litro de combustível ou por níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro rodado. A verificação do consumo energético atingido por empresa habilitada será feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O decreto regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Inovar-Auto. O novo regime automotivo foi anunciado em abril deste ano, junto a medidas de estímulo à indústria nacional, e define critérios e exigências para que as montadoras possam ter a redução na tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).