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Banco Central decreta intervenção no Banco Cruzeiro do Sul

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O Banco Central do Brasil decretou Regime de Administração Especial Temporária (RAET), pelo prazo de 180 dias, no Banco Cruzeiro do Sul S.A., com sede na cidade de São Paulo, em decorrência do descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro e da verificação de insubsistência em itens do ativo.

O RAET é um regime previsto na legislação em vigor, com prazo limitado, por meio do qual o Banco Central substitui os dirigentes da instituição por um conselho de diretores ou por uma pessoa jurídica especializada, com a finalidade de corrigir procedimentos operacionais ou de eliminar deficiências que possam comprometer seu funcionamento.

Esse regime não afeta o andamento dos negócios da instituição, que continua a funcionar normalmente, podendo realizar todas as operações para as quais está autorizada. Em consequência, é preservada a relação dos credores e dos devedores com a instituição. Assim, tanto os compromissos de terceiros com a instituição quanto as suas dívidas continuam a vencer nos prazos originalmente contratados.

O Banco Cruzeiro do Sul é instituição financeira de pequeno porte que, em dezembro de 2011, detinha ativos que representavam apenas 0,22% do total dos ativos do sistema financeiro e 0,35% dos depósitos. Está autorizado a operar com as carteiras comercial, de investimentos e de câmbio. Suas operações estão concentradas nas duas agências de São Paulo e do Rio de Janeiro, possuindo mais seis agências localizadas em Campinas, Salvador, Recife, Belém, Macapá e Palmas. 

Por extensão, foi decretado o RAET nas seguintes empresas do grupo Cruzeiro do Sul, pelo mesmo prazo: Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul DTVM, e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.

Segundo nota oficial, o Banco Central está tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. Os resultados das apurações poderão levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e à comunicação às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições.

O Banco Central nomeou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como administrador especial temporário.

Informações do BC