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Planos de saúde terão de cumprir prazo no atendimento a pacientes

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Os beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. A exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de planos de saúde foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Normativa 259.

As operadoras terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras. Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias.

A ANS abriu em fevereiro consulta pública para analisar a demanda dos consumidores. O tempo limite de atendimento de cada tipo de procedimento foi fixado com base em uma pesquisa respondida por 850 das 1061 operadoras de saúde suplementar que atuam no País. Segundo a agência, a norma deve garantir a quem se associou a um plano de saúde acesso ao que foi contratado.

Confira os prazos máximos de cada especialidade:

1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;

2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;

3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;

4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;

5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;

6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;

7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;

8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;

9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;

10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;

11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;

12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;

13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.