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Presidente Dilma Rousseff sanciona Lei Cultura Viva

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Foram anos de luta no Congresso Nacional até que esta semana a Lei Cultura Viva, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ser aprovada no Parlamento e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei 13.018 foi publicada nesta quarta-feira (23/7) no Diário Oficial da União, transforma o Programa Cultura Viva do MinC em política de Estado. Feghali ajustou o texto final da Lei com a participação de diversos movimentos sociais, que agora comemoram a decisão do governo federal. 

O programa do Governo Federal fornece apoio financeiro a grupos e entidades locais – como os Pontos de Cultura – que realizem ações de valorização da diversidade cultural, promoção da cidadania e capacitação de trabalhadores da cultura, entre outras. O programa nasceu em 2004, com o nome de Ponto de Cultura, e desde então é regulamentado por meio de portarias do MinC. A lei também permite a parceria entre os pontos e pontões de cultura e escolas de ensino fundamental, médio e superior, além de entidades de pesquisas e extensão.

Para Jandira, a sanção da Lei Cultura Viva é uma vitória real do povo: “É a concretização de nosso trabalho no Parlamento ao longo destes anos. É a possibilidade de que Pontos de Cultura existam ao longo das gerações, mantendo vivas a nossa arte, tradição, identidade e expressão. São 8 milhões de brasileiros beneficiados pelo trabalho de grupos de cultura genuinamente brasileira. Viva Cultura Viva!”, comemorou.

A escolha dos projetos será feita por editais públicos. A Lei estabelece as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, como o intercâmbio e residências artístico-culturais;  a cultura, comunicação e mídia livre; cultura e educação; cultura e saúde; conhecimentos tradicionais; cultura digital, cultura e direitos humanos; economia criativa e solidária; livro, leitura e literatura; memória e patrimônio cultural;  cultura e meio ambiente; cultura e juventude; cultura, infância e adolescência; agente cultura viva; cultura circense; e outras ações que forem definidas pelo órgão gestor da Política Nacional de Cultura Viva.