ASSINE
search button

OAB lança cartilha com direitos de pessoas atingidas pela hanseníase

Compartilhar

A fim de esclarecer a sociedade sobre a hanseníase, o o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase e OAB lançam na próxima segunda-feira, 30 de novembro, o Guia Jurídico em Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Atingidas pela Hanseníase, às 11h, na sede da Ordem, no Rio de Janeiro.

O Brasil está no caminho para ser o primeiro país do mundo a indenizar as pessoas que nasceram nos antigos leprosários e foram entregues compulsoriamente à adoção, ainda bebês. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 25 de novembro, o PL 2104, que concede medidas reparatórias às pessoas que foram separadas de suas famílias durante o isolamento compulsório de pacientes com hanseníase.

A matéria altera a lei federal 11.520/2007, que concede indenização às pessoas que foram segregadas da sociedade nos antigos leprosários, estendendo as medidas reparatórias também aos seus filhos.

Isolamento compulsório e alienação parental

No Brasil, até a década de 1980, a lei federal nº 610 de 13 de janeiro de 1949 recomendava o isolamento compulsório dos pacientes com hanseníase em colônias,  chamadas à época de leprosários. A mesma lei ordenava a entrega dos bebês de pais com hanseníase à adoção, o que levou à separação de milhares de famílias. Esta situação perdurou até 1986, quando os antigos hospitais colônias foram transformados em hospitais gerais.

Desde 2007 o Governo Federal concede pensão especial às pessoas que foram submetidas ao isolamento compulsório. A indenização prevista pela lei corresponde à pensão vitalícia de um salário mínimo e meio, garantia de fornecimento de próteses e realização de intervenções cirúrgicas e assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, as medidas não se estendem aos seus filhos.

Brasil ainda não está em processo de eliminação da Hanseníase

Apesar do tratamento, que interrompe a transmissão em 48 horas, estar disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o único país que não está em processo de eliminação da hanseníase - uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para 2015. 

Para a OMS, 'estar em eliminação' significa registrar até 10 casos da doença por cada 100 mil habitantes. De acordo com o o Ministério da Saúde, em 2014, 31.064 casos novos de hanseníase foram identificados em todo o país, o que corresponde a um coeficiente de prevalência de 15,32  novos casos da doença por cada 100 mil habitantes. No Rio de Janeiro, 1.212 novos casos de hanseníase foram identificados em 2014, o que corresponde a um coeficiente de prevalência de 7,36 novos casos por cada 100 mil habitantes.

"Os principais motivos para que a hanseníase ainda não tenha sido erradicada do país são o preconceito e a falta de informação. Por isso, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) dedica-se, desde 1981, a divulgar informações qualificadas sobre como prevenir, identificar e tratar a doença, " afirma o coordenador do Morhan, Artur Custódio.

SERVIÇO:

O que: Lançamento do Guia Jurídico em Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Atingidas pela Hanseníase

Quando: Segunda-feira, 30 de novembro, às 11h

Onde: Sede da OAB, no Rio de Janeiro

Endereço: Av. Marechal Câmara, 150, sala 4. Castelo