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Justiça libera medicamento derivado da maconha para tratar criança com epilepsia

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O juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, da terceira vara federal do Distrito Federal, acaba de conceder tutela antecipada em favor da menina Anny, de quatro anos de idade, para impedir a Anvisa de reter o medicamento CBD, derivado da maconha. Depois de ter tentado, sem sucesso, todos os medicamentos convencionais e registrados no Brasil, os pais de Anny vinham usando Canabidiol (CBD), derivado da maconha. Na última tentativa de trazer o medicamento, a Anvisa havia retido as doses. 

A família entrou em desespero, pois sem o CBD a criança chegava a ter até oitenta convulsões por semana. Por esta razão entrou na justiça com ação contra a Anvisa. Hoje foi concedida a liminar. Na decisão, o juiz reconhece que "a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões, (...) dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada". O juiz Federal fez questão de deixar claro que a decisão nem de longe se confunde com a liberação da maconha, pois o CBD não tem nenhum efeito psicotrópico e, por isso, sequer pode ser considerado proibido.

Dependeria de registro da Anvisa, mas em procedimentos demorados, explica na decisão, o que seria incompatível com o direito à saúde da criança, assegurado na Constituição Federal.

A ação foi proposta pelo advogado Luiz Fernando Pereira, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira.