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Mudanças nas Notas Fiscais do Consumidor serão obrigatórias em sete estados

Comerciantes varejistas e consumidores têm até o final do ano para se adequar às mudanças

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Até o final do ano, comerciantes varejistas e consumidores terão que se adequar ao Projeto das Notas Fiscais Eletrônicas. Obrigatórias no Amazonas e no Mato Grosso, as NFC-e já estão em fase de teste desde o ano passado em sete estados. Outros quatro estados e o Distrito Federal iniciarão a implantação no 1º semestre de 2014.

A NFC-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica. Segundo Leandro Felizali, diretor comercial da Vinco, empresa de tecnologia especializada na integração e migração de dados entre sistemas, “NFC-e é equivalente a um Cupom Fiscal, porém ao invés de registrar a operação em um equipamento físico (memória da impressora fiscal), a operação será realizada on-line via internet”.

Segundo Felizali, “o projeto teve início em setembro de 2011, na 143º reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Manaus. Os secretários entendiam que o modelo que vinha sendo adotado para controle das operações do varejo deveria ser aprimorado para melhor atender as necessidades dos envolvidos no processo: fisco e contribuintes”.

Trinta e duas empresas de diferentes setores e porte participaram do projeto piloto, distribuídas em sete Estados (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE). As premissas básicas foram a convergência com os padrões da NF-e; a solução eletrônica sem obrigatoriedade de hardware; redução do custo Brasil; não exigência de homologação de hardware ou software ; mínima interferência no ambiente do contribuinte; e participação da Iniciativa Privada no Projeto.

Sobre a possibilidade de falhas, Leandro alerta que “os maiores transtornos estão relacionados com a falta de infraestrutura de internet em localidades remotas e também com a necessidade de um sistema para a emissão”. Contudo, “existe um mecanismo de contingência da NFC-e que permite a emissão mesmo sem a comunicação em tempo real com a Secretaria da Fazenda e posterior transmissão. Quanto ao sistema de emissão, a CACB - através das Federações Estaduais e com apoio tecnológico da Vinco - está disponibilizando para as empresas emissores gratuitos que atendem as exigências de emissão da NFC-e”, esclarece Felizali.

“Atualmente, somente no Estado do Amazonas, que representa mais da metade das NFC-e emitidas até o momento, 847 empresas já aderiram a essa tecnologia, emitindo mais de 1.058 milhão de documentos”, conta Leandro. Ele explica também que “As NFC-e ainda não são obrigatórias em todo o país porque são somente para operações dentro do Estado, e cada Estado tem autonomia para decidir se vai ou não adotar esse modelo de documento e quando vai fazê-lo”.

O que muda?

Como a nota é autorizada de forma online e armazenada nos computadores do governo, o consumidor passa a contar com mais segurança. A NFC-e possui um código de barras bidimensional que pode ser lido por qualquer smartphone. Com isso o consumidor pode verificar a validade do documento e garantir que sua compra foi realizada dentro das normas legais. A consulta das notas também pode ser realizada diretamente no Portal da NFC-e do Estado. O Projeto também torna possível que o consumidor receba diretamente o documento em seu e-mail ou celular, sem necessidade de impressão, caso o estabelecimento ofereça esta comodidade opcional. Por padrão, o consumidor receberá no ato da compra o Documento Auxiliar da NFC-e com o código de barras impresso, para consulta.

Já para os comerciantes, as principais mudanças são a dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressão não fiscal, térmica ou a laser; simplificação de obrigações acessórias; dispensa da figura do interventor técnico e transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e.

*Do Projeto de estágio do Jornal do Brasil