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Inpi quer diminuir prazos de validade de patentes de produtos químicos

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, está com 34 ações na Justiça Federal no Rio de Janeiro, visando a reduzir os prazos de validade de 247 patentes de produtos químicos e de medicamentos, que foram concedidas com um prazo maior do que a lei permitia. A maioria engloba medicamentos usados para tratamento de doenças como aids, câncer, artrite reumatoide e esclerose múltipla.

Ainda não foi concluído o levantamento referente a produtos agroquímicos cujas patentes estariam na mesma situação de prazo equivocado. “Já identificamos pelo menos oito medicamentos de impacto de alto custo que estariam no mercado e que correspondem a essas patentes”, disse hoje (8) à Agência Brasil o procurador-geral do Inpi, Mauro Maia. Ele destacou que a questão envolve interesses da União, porque o Sistema Único de Saúde (SUS) compra esses medicamentos que são caros, muitas vezes custando em torno de R$ 8 mil a R$ 14 mil, e que o SUS fornece por ordem judicial.

Maia explicou que, em alguns casos, há prazos de vigência de seis anos a mais. O pedido inicial do Inpi é para anular essas patentes ou fazer a correção dos prazos de vigência, reiterou o procurador. Segundo ele, “a gente ficaria satisfeito já se conseguíssemos a redução desses prazos, porque essas patentes não ultrapassaram ainda a data que o Inpi considera que seja a correta”. De acordo com Maia, alcançando esse objetivo, “dá para a gente sanear o ambiente, corrigir o ato e a vida da patente valer até a data que nós entendemos que seja a correta”.

O procurador-geral do instituto garantiu que a correção dos prazos de validade das patentes vai permitir a ampliação do mercado de genéricos, resultando em redução dos preços de remédios e maior acesso da população a diversos tratamentos hoje de custo elevado.

“O que a gente está querendo é deixar a propriedade sendo exercida pelo prazo devido. Com isso, a patente entra em domínio público na data correta. Isso vai permitir um ambiente de inserção da livre concorrência. Vai ter condição, a partir daí, de ter a concorrência dos medicamentos genéricos e o mercado, em consequência, vai favorecer a redução dos preços desses medicamentos, o governo vai gastar menos em políticas de saúde, a população vai ter melhor e maior acesso a esses tratamentos. Enfim, vai ter uma cadeia de repercussões que é considerável”.

As patentes das áreas química e farmacêutica que são objeto das ações na Justiça Federal no Rio tiveram depósitos feitos entre janeiro de 1995 e maio de 1997. Em 1995, o Brasil adotou o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, do nome em inglês). O acordo previa a proteção de todos os campos tecnológicos, inclusive na área químico e farmacêutica, que o Brasil não permitia até então.

Mauro Maia informou que a partir da adesão brasileira ao acordo internacional, ficou estabelecido que poderiam ser depositados no Inpi pedidos de patentes dessas áreas. Esses pedidos seriam analisados assim que o Brasil criasse uma nova Lei de Propriedade Industrial, o que ocorreu em maio de 1997, com a promulgação da Lei 9.279. O mecanismo de guarda dessas patentes depositadas que aguardavam apreciação ficou conhecido como mailbox.

O Artigo 229 da lei estabelece que as patentes para químicos e fármacos têm de ser concedidas por um prazo limitado a 20 anos, contados a partir da data do depósito. Erroneamente, quando concedeu a patente, o Inpi aplicou a regra do parágrafo único do Artigo 40 que define que, em razão de demoras na concessão que sejam atribuídas ao instituto, o prazo mínimo deveria ser de dez anos contados da concessão e não mais da data do depósito. “Aí é que veio o problema”, disse Maia. “Você conceder patentes com dez anos a partir da concessão é muito diferente do que conceder com 20 anos contados do depósito. Pode criar distorções, como em alguns casos aqui, de seis anos a mais do que deveria ser concedido. Por isso, nós entramos na Justiça”.

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, se for feita a correção solicitada, muitas das patentes que foram concedidas de forma equivocada em 1995 e 1997 deverão entrar em domínio público em 2015 e 2017. “Elas só vão começar a perder validade a partir de 2015”. Mauro Maia ressaltou, entretanto, que as patentes terão de ser examinadas caso a caso. Como todas foram concedidas com data de dez anos a partir da concessão, elas “apresentam uma data maior do que deveria ser”.

Segundo advertiu o procurador, nenhuma patente inserida no sistema de mailbox pode ter vigência após 2017. “A gente está querendo limitar essas vigências a 2017, no máximo, considerando aquela patente que tenha sido depositada em maio de 1997, última data permitida”. A finalidade é evitar uma extrapolação de direitos, para evitar desequilíbrio, disse.