ASSINE
search button

Funcionários fazem teste antidoping em empresas 

Cresce oferta de programas e ações que protegem o ambiente de trabalho

Compartilhar

Crescem significativamente os Programas de Prevenção e Atenção  ao Empregado e a Empresa (PPAEE) e ações que protegem o ambiente de trabalho dos efeitos nocivos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas –  uma mudança de paradigma empresarial.

Os exames antidoping entraram no mercado de trabalho brasileiro em 1992, no início tiveram muita distorções e polemicas sobre o assunto. Ao longo dos anos os empregadores e profissionais, principalmente dos setores SMS (segurança, meio ambiente e saúde),  vêm percebendo a importância de um programa mais consistente por causa dos Absenteísmo, alta taxa de acidentes e incidentes, queda de produtividade e motivação, mudanças nos hábitos pessoais, pequenos furtos, relacionamentos ruim com os colegas, perdas econômicas para empresa etc. e com isso vem .  

É um mercado em plena expansão e cresce a cada dia com a chegada de multinacionais ao Brasil (na Europa e nos EUA faz parte da cultura nas empresas) e com as empresas de médio e grande porte brasileiras adquirindo este modelo para reforçar a segurança e o bem estar de seus colaboradores.

A Evolução Clínica e Consultoria é uma empresa que está no mercado há 10 anos. A diretora Selene Barreto afirma que nos últimos 5 anos, aumentou em mais de 80% o número de empresas que contratam o serviço de testagem. “Além da testagem na admissão e de forma aleatória as empresas tem com objetivo a prevenção dos funcionários, as Cias também buscam prevenir e tratar funcionários que apresentam algum tipo de problema orientando e educando o uso nocivo e os que apresentam sintomas de dependência química encaminham para especialistas”.

Pessoas com efeitos por causa do álcool, maconha e cocaína, entre outras drogas são frequentes no ambiente de trabalho, mas seu uso muitas vezes passa despercebido.

 Nos Estados Unidos, são 100 milhões de exames por ano. Na área de transporte, aviação, é obrigatório por lei. Não é discriminatório. No Brasil não há lei proibindo e a intimidade do indivíduo é protegida pela Constituição Federal: — Ninguém é obrigado a produzir provas contra si.