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Justiça nega pedido da Tim contra proibição imposta pela Anatel

Operadora entrou com pedido para continuar a venda de chips

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A Justiça Federal negou o pedido da operadora TIM para manter as vendas de chips, suspensas por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na semana passada.

A empresa tinha entrado com um mandado de segurança, na última sexta-feira, na 4ª Vara Federal do Distrito Federal, contra a decisão da Anatel de suspender as vendas e ativações de novos chips da empresa em 18 estados e no Distrito Federal.

>> Veja aqui a íntegra do processo 

Ao indeferir o pedido da TIM, o juiz federal substituto da 4ª Vara, Tales Krauss Queiroz, alega que "de dois anos para cá, é pública e notória a piora na qualidade dos serviços de telefonia celular do País. Há uma sensação generalizada por parte dos usuários de que a qualidade caiu: são interrupções do serviço, chamadas não completadas, queda das ligações, falhas na qualidade dos sinais e, na internet móvel, deficiências de conexão e velocidade".

O despacho do juiz também afirma que "não é casual que a Anatel tenha relatado um aumento significativo das reclamações dos usuários". "Nesse quadro que se arremessa para a desordem, muitos órgãos públicos foram e vêm sendo acionados com frequência (Ministério Público, Procons municipais e estaduais, Ordem dos Advogados do Brasil, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas). Há em curso diversas ações civis públicas tratando exatamente da deficiência do serviço de telefonia móvel no Brasil. Definitivamente, não é verossímil a alegação da impetrante no sentido de que observa os índices de qualidade da Aanatel, e que, no ponto, respeita as normas do setor de telecomunicações", acrescenta a sentença.

A proibição da venda de chips e serviços de internet por parte das operadoras de telefonia Claro, Oi e TIM em vários estados já está em vigor a partir desta segunda-feira. A Claro terá de interromper suas vendas em três estados. Já a Oi teve a interrupção determinada em cinco estados e a TIM, em 19.

A suspensão na venda de chips da Claro abrange os estados de Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Quanto à Oi, a decisão da Anatel abrange os estados de Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul. No caso da TIM, a suspensão da venda de chips engloba os seguintes estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.

A agência reguladora determinou uma multa de R$ 200 mil por dia e por cada estado em que a medida for descumprida. A restrição também se aplica a vendedores independentes como bancas de jornal e camelôs. 

As operadoras  também terão de colocar um aviso em cada posto de venda e uma gravação no centro de atendimento informando que as vendas estão suspensas.