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Em 2013, 75% das TVs digitais brasileiras deverão ter Ginga 

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Até dezembro de 2013, 75% das televisões digitais produzidas no Brasil deverão, obrigatoriamente, sair de fábrica com o Ginga, programa que garante interatividade aos aparelhos. Até o final deste ano, a inclusão do middleware fica sendo opcional, segundo decreto do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Planejamento.

Segundo a portaria interministerial número 140, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, as TVs com tela de cristal líquido (LCD) produzidas na Zona Franca de Manaus, no próximo ano ao menos 60% dos aparelhos deverão ter o middleware instalado e pré-configurado. Em 2014, ano em que as vendas devem crescer por causa da Copa do Mundo, 90% das novas TVs devem ter o Ginga. A partir de 2015 qualquer aparelho fabricado no Brasil terá o programa de interatividade.

As empresas do setor de eletrônicos vinham discutindo com o governo uma alteração no cronograma de implantação. A proposta da administração pública era de que ainda em 2012, até julho, 30% das televisões trouxessem o software, mas as fabricantes pediam que o início do cronograma fosse adiado para depois de setembro, quando encerram os testes com o Ginga. Além disso, as fabricantes argumentavam que o software acrescerá cerca de R$ 180 ao preço dos novos aparelhos, o que seria injusto com cerca de metade dos consumidores, que não recebem sinal digital e, por isso, não poderiam usar a interatividade.

Embora a obrigação de ter o programa valha só a partir do próximo ano, as fabricantes que iniciarem a inclusão em 2012 terão o percentual produzido neste ano descontado da cota mínimo do ano que vem. Assim, se 10% dos aparelhos de uma marca saírem de fábrica até dezembro com Ginga, em 2013 a empresa só precisará ter 65% dos aparelhos com o software. Ainda assim, o mínimo do ano que vem é de 60% da produção.

As companhias que deixarem de atingir os percentuais mínimos deverão cumpri-los no ano seguinte, sem que o percentual do período corrente seja alterado. A produção não pode ser mais de 10% inferior ao estabelecido no decreto.