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Interpretação da lei que proíbe urinar nas ruas varia no Rio

Em Ipanema dá advertência, mas no Catete mijões são presos

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Dependendo de onde o folião for flagrado urinando, as consequências podem ser diferentes. A polícia do Rio está interpretando de maneiras distintas  o artigo 233 do Código Penal, que trata de ato obsceno, delito que levou mais de 700 pessoas para delegacias da cidade neste Carnaval.

Para o delegado adjunto da 14ª DP (Leblon), Vilson de Almeida Silva, quem urina nas ruas durante a passagem de um bloco, desde que o faça com “alguns cuidados”, não comete nenhum crime. De acordo com ele, para o transgressor ser enquadrado, é preciso que haja intenção de atentar contra o pudor público.

– Temos que levar em conta que os banheiros estão sobrecarregados, e trata-se de uma necessidade fisiológica do ser humano – afirma Vilson, cuja delegacia é responsável pelos bairros de Ipanema e Leblon. – Se, quando o cara urina, ele o faz virado para a parede, escondido, o delito de ato obsceno não é tipificado. Nesses casos, é feito um registro de fato atípico.

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