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Imposto único

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Marcos Cintra *, Jornal do Brasil

RIO - Uma nova contribuição ao debate envolvendo a reforma tributária no Brasil estará disponível a partir do segundo semestre deste ano. Trata-se do livro 'Bank transactions: pathway to the single tax ideal', onde exponho sobre a estrutura brasileira de impostos e a experiência do país com a CPMF. O estudo abrange ainda aspectos fundamentais a respeito do imposto único sobre movimentação financeira e simula seu impacto sobre a economia nacional em comparação com o sistema atual.

O imposto único é uma ideia que estudo desde 1990. O projeto foi aprovado pela Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e poderia ser votado em plenário, caso os parlamentares e o governo assim decidissem.

De um modo geral, as vantagens do imposto único são inúmeras.

Haverá enorme simplificação e redução de custos na arrecadação de tributos. O benefício não se restringe apenas à redução da máquina governamental, mas também às empresas, que hoje arcam com despesas consideráveis para atender as exigências de escrituração fiscal e outras obrigações acessórias. Os trabalhadores se beneficiariam com o crescimento da renda disponível, que ocorreria por causa do menor ônus tributário direto e indireto.

A arrecadação tributária seria efetuada automaticamente a cada lançamento de débito e de crédito no sistema bancário. Em todo pagamento, a conta credora e a conta devedora seriam debitadas em um percentual fixo no valor da transação. Assim, em toda movimentação financeira efetuada mediante cheques ou qualquer outro tipo de ordem de pagamento, o sistema transferirá o produto de arrecadação à conta dos tesouros federal, estaduais e municipais, segundo critérios predefinidos. Seria um imposto eletrônico, automático.

A proposta do imposto único acarretaria a virtual eliminação da sonegação, da corrupção fiscal e da economia informal. A fiscalização estaria restrita aos sistemas de compensação do setor bancário.

O mais significativo nesse projeto é que a alíquota do imposto pode ser baixa. Para que o governo brasileiro em seus três níveis arrecade cerca de 27% do PIB, carga referente apenas aos tributos a serem extintos, e considerando-se o volume de transações efetuadas na economia, estima-se que a alíquota total do imposto único seria de 5,62%, divididos entre a parte credora e a parte devedora na transação.

Assim, considerando-se a baixa alíquota marginal, o incentivo à sonegação virtualmente desapareceria. Ademais, isso se tornaria impossível, a não ser que a transação fosse efetuada em moeda ou mediante escambo. Evidentemente, nesses dois casos o custo da sonegação seria maior que seu benefício apenas 2,81% da transação o que desincentivaria por completo qualquer tentativa de burla tributária.

A proposta do imposto único, um velho sonho dos economistas há mais de 300 anos, finalmente torna-se possível a partir da revolução da informática. É a tecnologia moderna finalmente entrando em cena no lugar dos artesanais sistemas tributários ainda em uso no mundo.

* Marcos Cintra é doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente

da Fundação Getulio Vargas