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Mediação, uma solução à vista

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Rabiscando essas linhas, admirando o mar aborrecido da varanda de minha casa, lembrei-me, com emoção, dos versos de um poeta lido na juventude - Olavo Bilac - que escreveu uma poesia intitulada “O Trabalho”. Ocorreu-me então uma estrofe que dizia: “Tal como a chuva caída / Fecunda a terra no estio / Para fecundar a vida / O trabalho se inventou!”. 

De outro prisma, acudindo meus neurônios setentões, aflorou-me na mente um ditado jurídico, muito popular que faz a seguinte reflexão: 

“Mais vale um mau acordo do que uma boa demanda! E assim, parafraseando o poeta ouso dizer que para resolver os conflitos da vida surgiu a mediação! 

Sim, pois a solução privada dos problemas resolve-se, ou melhor, pode ser resolvida através desse instituto regulamentado em 2015, pela Lei n° 13140  e também pelo N ovo Código de Processo Civil. 

E será essa uma boa e adequada alternativa privada para a solução dos conflitos? 

Parece-me que sim, pois esse procedimento é mais expedito, mais barato, mais sigiloso e mais informal do que qualquer processo judicial, que, além de custos bem mais elevados, conta não só com o atraso burocrático do Judiciário, como também com os meandros protelatórios dos prazos e recursos jurídicos que encaminham as soluções para onde a vista não alcança! 

Já na mediação, busca-se de pronto o entendimento entre as partes e pelas partes, isto apenas intermediado por um terceiro - o mediador - que executa à vera um princípio básico do direito privado traduzido pela efetiva vontade das partes, ou seja um verdadeiro ganha-ganha para todos os envolvidos! 

Assim é que na mediação, o mediador apenas mobiliza através de técnicas apropriadas o real interesse das partes na busca do entendimento entre elas, em um ajuste fino da emoção e da razão! A mediação bem feita e bem sucedida é saudável para o bolso e para o coração, pois problemas financeiros e emocionais poderão ser sanados de forma mais rápida, barata e menos sofrida!  

Portanto, a solução do conflito chega por via mais veloz a um custo bem inferior ao modelo tradicional do contencioso. E que custo seria este? Vamos aos fatos: na mediação privada, normalmente o pagamento ao mediador é feito por sessões realizadas, o que é significativamente menor ao que se pagaria com custas processuais e honorários advocatícios contratados com um profissional do Direito, além de eventuais honorários de sucumbência e juros arbitrados pelo Juiz em possíveis condenações. 

Além disso, há que se considerar também a perda de tempo que um trabalhador ou um pequeno empresário dispenderia com as questões burocráticas de um procedimento judicial, pois perder horas com estas questões significa perder dinheiro, seja por tempo não aplicado na produção de serviços seja por faturamentos não efetivados. Vamos tomar um exemplo: se estiver em jogo uma dívida bancária, com os atuais juros escorchantes dos bancos, o que seria, por si só, um custo já pesado, passaria a se tornar um custo exponencial e impagável. 

Por outro lado, na pior das hipóteses - de insucesso da mediação -, caso não se chegue a um entendimento entre as partes, pelo menos resolve, como diriam nossos avós: -”;o que não tem remédio, remediado está&;. Isto porque a mediação não prejudica o direito das partes, caso elas optem pela solução interminável do Judiciário! 

Acredito portanto, que por suas características a mediação veio para ficar, mas para que seja efetivamente implantada e popularizada, ainda teremos que convencer e vencer a cultura jurídica do contencioso e ultrapassar a barreira burocrática arraigada no Judiciário.

 Certamente com advogados mais colaborativos e mais sensíveis aos problemas de seus clientes e contando-se com um Judiciário mais ajustado e eficiente, a mediação poderá vir a ser a solução privada eficaz para os conflitos da vida!

* Advogado e mediador