Todo ano, quando o calendário do abono salarial começa a circular, a mesma dúvida volta a aparecer: a empregada doméstica tem direito ao Programa de Integração Social (PIS)? A resposta, na maioria dos casos, é não. Segundo especialistas, essa negativa se dá pelo tipo de vínculo empregatício que elas têm com o patrão.
O que costuma ser chamado de “PIS” é, tecnicamente, o abono salarial. Esse benefício é pago a trabalhadores que cumprem uma série de critérios definidos em lei, entre eles, ter trabalhado para um empregador que contribui com o PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Por que as domésticas ficam de fora?
O problema está na natureza do vínculo empregatício doméstico. Nessa relação, o empregador é uma pessoa física, o ambiente de trabalho é residencial e não há finalidade lucrativa. Por isso, mesmo que o empregador recolha os encargos corretamente pelo eSocial, ele não se enquadra como contribuinte do PIS/Pasep para fins de pagamento do abono.
Vale reforçar também que ter um cadastro de Número de Identificação Social (NIS), PIS ou Pasep não garante, por si só, o direito ao benefício. Esse número é usado em sistemas trabalhistas e previdenciários, mas não é suficiente para acesso ao abono.
Quais são os direitos garantidos para elas?
Apesar da ausência do abono salarial, a categoria não está desprotegida. A legislação brasileira assegura às trabalhadoras domésticas uma série de direitos, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias remuneradas, repouso semanal, hora extra, adicional noturno, aviso prévio, salário-família, licença-maternidade e seguro-desemprego em situações específicas.
Todos esses encargos são recolhidos pelo Simples Doméstico, por meio de uma guia única chamada DAE. O recolhimento obrigatório do FGTS para essa categoria passou a valer a partir de outubro de 2015.
Existe exceção à regra
Há um cenário em que a trabalhadora doméstica pode, sim, receber o abono. Se ela tiver tido outro emprego formal, em empresa contribuinte do PIS, durante o mesmo ano-base, pode ter direito ao benefício, desde que cumpra todos os demais critérios.
No calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, o abono é destinado a quem teve remuneração média mensal de até R$ 2.766. O valor varia de acordo com o número de meses trabalhados.





