BC fixa datas para entrega de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Por Marcela Vodovoz*

Foi publicada, em 6 de fevereiro de 2013, a Circular Bacen nº 3.624, que estabelece, para até as 18 horas do dia 5 de abril de 2013, o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) relativa à data-base 31/12/2012.

Como se sabe, todas as pessoas, físicas e jurídicas, residentes no Brasil, que detinham no exterior ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em 31/12/2012 estão obrigadas, por meio da DCBE, instituída pela Medida Provisória nº. 2224/2001, a prestar informações ao Banco Central do Brasil.

Além dessa obrigação, a Circular nº 3.624 tratou da obrigação de prestação de informação trimestral ao Bacen, que é aplicável somente às pessoas físicas e jurídicas que detêm no exterior ativos de valor igual ou superior a U$ 100 milhões.

O cronograma para a entrega das declarações trimestrais é o seguinte: 1) data-base de 31/03/2013, deve ser entregue entre 30 de abril de 2013 e 18h de 5 de junho de 2013;  2) data-base de 30/06/2013, deve ser entregue entre 31 de julho de 2013 e 18h de 5 de setembro de 2013; e 3) data-base de 30/09/2013, deve ser entregue entre 31 de outubro de 2013 e 18h de 5 de dezembro de 2013.

Observamos que o cronograma previsto na dita circular deverá ser mantido para os próximos anos – permitindo, portanto, que os declarantes possam se programar, com antecedência, para a entrega das DCBEs, anuais e ou trimestrais, conforme o caso.

É de extrema importância que o preenchimento das DCBEs seja feito de forma cuidadosa a fim de serem evitados eventuais questionamentos futuros, quer pelo fato de as informações prestadas diferirem daquelas informadas em outros documentos contábeis ou fiscais, ou por qualquer outra razão.

Ressaltamos que o não fornecimento das informações exigidas pelo Bacen relativas a capitais brasileiros no exterior bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor constituem infrações, que estão sujeitas a aplicação de multas que podem chegar a R$ 250 mil.

A Branco Consultores Tributários possui pessoal treinado e capacitado para prestar esse tipo de assessoria, tanto na elaboração quanto na revisão das Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior.

 

* Marcela Vodovoz é gerente da Branco Consultores Tributários.