A partidarização do Ministério Público
Não é de hoje que setores do Ministério Público Federal (MPF) vêm atuando de forma partidária, abusando de sua autoridade, invadindo atribuições e entrando em confronto com outros poderes e instâncias republicanas. Ao invés de se esmerar no cumprimento das determinações da Constituição de 1988, que o dotou das prerrogativas essenciais “à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, conforme afirma o artigo 127, estes segmentos do Ministério Público têm assumido posições claramente políticas em suas decisões, impedindo que questões de interesse do país sejam reguladas em seus legítimos espaços democráticos.
Desde a indústria das liminares que impede o andamento de obras fundamentais para o desenvolvimento do país até a intromissão em contratos feitos pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL), que coordena projetos no setor de transportes, o MPF vem dando mostras de sua atuação discricionária, sem base legal e muito menos técnica que justifique suas deliberações.
Recentemente, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) chamou a atenção para iniciativas como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que a Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal sobre o novo Código Florestal. Segundo a senadora, a PGR teria “descoberto” nada menos que 39 falhas no Código, as quais nem os 594 congressistas (Câmara e Senado) e respectivos assessores técnicos, órgãos da sociedade civil e a própria Presidência da República conseguiram enxergar.
A senadora pondera o fato de os projetos cumprirem rigoroso rito legislativo antes de serem votados, sendo submetidos ao crivo de comissões especializadas e, muitas vezes, também à audiência pública, o que torna rara a probabilidade de uma falha.
Independentemente do mérito de que trata a senadora, é importante que se ressalte que as matérias legislativas são passíveis de controvérsia, saindo vencedora a posição da maioria. É isso que legitima uma decisão e assegura a representatividade popular. Quando essa parcela do Ministério Público subjuga tais decisões, arbitrando sobre questões que não lhe competem e ditando os destinos da sociedade, instaura-se como instância superior, e não como um poder que concorre em igualdade com os demais.
Essa judicialização dirigida não apenas inverte o resultado do processo democrático como, também, busca desqualificar a política e seus atores. A recente ofensiva do procurador geral da República, Roberto Gurgel, contra o ex-presidente Lula, procurando envolvê-lo com o publicitário Marcos Valério, é prova contundente disto. Por outro lado, o tratamento diverso adotado no caso das denúncias envolvendo o ex-senador Demóstenes Torres, o contraventor Carlos Cachoeira e o governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), reforça o caráter partidário de suas ações.
O que esperamos do Ministério Público Federal e dos demais órgãos do poder Judiciário é que sejam guardiães da Constituição federal e que apliquem os instrumentos processuais constitucionais previstos para garantir o funcionamento da democracia. Não é possível que parte do MPF continue sentindo-se tão à vontade para exercer um poder acima das leis, atribuindo-se funções que pertencem a outros espaços, especialmente àqueles onde impera a vontade soberana do povo.
* José Dirceu, advogado, foi ministro da Casa Civil e é membro do Diretório Nacional do PT
