Nova lei da lavagem de dinheiro

Por Fabiana Alfradique de Oliveira

        No bojo do processo de moralização política do país e em meio aos escândalos cada vez mais noticiados nas altas cúpulas do Poder Executivo, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 3.443/08, que amplia o rol de operações fiscalizadas pelo Conselho de Controle da Atividade Financeira (COAF) e traz sanções mais rígidas à lavagem de dinheiro.

        O referido projeto amplia o rol de pessoas jurídicas e físicas que deverão informar, periodicamente, ao COAF, as movimentações financeiras “suspeitas” ou em valor superior a R$ 100 mil, além de aumentar consideravelmente o valor das multas impostas àqueles que não cumprirem tal obrigação. Uma grande novidade do projeto de lei é que o crime de lavagem de dinheiro não precisará mais de um crime antecedente (tipo contrabando, tráfico de drogas etc) para que o indivíduo seja processado como exige a legislação penal em vigor.

        Um dos principais alvos do projeto são as consultorias prestadas por pessoas físicas e jurídicas, em diversas áreas, tais como compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias.

        O mesmo ocorre com as empresas que atuam na alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

        Outras entidades também foram arroladas no projeto de lei: juntas comerciais e os registros públicos; empresas de transporte e guarda de valores; pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou intermedeiem a sua comercialização; e todas as filiais estrangeiras dessas empresas e das que já estavam sujeitas a controle pela atual lei de lavagem de dinheiro, aprovada em 1998.

        Aqueles que não repassarem as informações solicitadas aos órgãos de fiscalização ou ao COAF estarão sujeitos à multa de até R$ 20 milhões e poderão ter suas atividades suspensas. Atualmente, a multa máxima é de R$ 200 mil.Como o projeto de lei é do Senado e os deputados aprovaram uma emenda ao documento, será necessário agora o Senado analisar as mudanças feitas na Câmara. Resta-nos então aguardar as cenas dos próximos capítulos.

Fabiana Alfradique de Oliveira é diretora da Branco Consultores Tribuitários