O aviso prévio e suas repercussões
Depois de muito se discutir dentro do governo, finalmente a Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, foi sancionada e aprovada por várias autoridades (a presidente e vários ministros) com o intuito de estabelecer novos prazos para o aviso prévio nas despedidas sem justa causa. Embora assinado por vários ministros, nota-se que não houve a mínima preocupação de se fazer uma lei que atendesse realmente aos trabalhadores mas sendo a mesma uma mera e mal feita jogada politiqueira para se ganhar pontos perante os trabalhadores.
Ora, uma lei com este tipo de repercussão dentro da economia brasileira deveria ter sido feita por pessoas que entendem do assunto e não por apressados em colocar lá seu nome para ficar bem na fita com a patuleia, que, mais uma vez, pensa que está ganhando alguma coisa. O próprio deputado relator da lei, que parece nunca ter aberto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estudá-la, disse na imprensa que a lei só se aplica aos trabalhadores, mas não se aplica se a saída for motivada pelo próprio empregado.
Ora, para que fizesse algum sentido este tipo de interpretação caolha, seria necessário a lei revogar os artigos 487, 488, 489 490 e 491 da Consolidação das Leis do Trabalho, mas não foi isso que foi feito. A lei apenas determina novos prazos do aviso prévio que haviam sido introduzidos pela Lei 1.530, de 26 de dezembro de 1951, pois lei anterior a esta fixava outros prazos (que eram de três dias para quem recebia por dia ou de oito dias nos demais casos).
Tudo o mais, inclusive a reciprocidade do tempo de aviso prévio que consta do parágrafo 2º do item I do artigo 487, continua lá e em plena vigor. E como ficam as duas horas a menos a que o empregado tem direito quando recebe o aviso prévio, e a sua aplicação retroativa (que por óbvio não é possível) para aqueles que foram demitidos nos últimos dois anos?
Tamanha falta de cuidado (ou de competência legislativa mesmo) exigiria que a presidente não assinasse esta peça, sem que alguém do Ministério do Trabalho e especialista no assunto analisasse a mesma e sugerisse as devidas correções antes que fosse publicada. Se não, o que vamos ter é uma verdadeira fábrica de ações na Justiça pelos desavisados que pensam que ganharam alguma coisa enquanto o Ministério do Trabalho ainda analisa se vai fazer uma regulamentação para esclarecer as dúvidas. As dúvidas só existem pela péssima redação de uma lei que, por ser algo simples, deveria ter no seu bojo tratado de todas estas dúvidas que não precisariam existir.
São essas coisas que emperram o desenvolvimento e entopem o Judiciário sem necessidade.
* Rubens Branco é advogado tributarista e sócio da Branco Consultores Tributários. - branco@brancoconsultores.com.br
