Fundo de participação dos estados 

Por Dalmo de Abreu Dallari

            Como tem sido noticiado pela imprensa, estão circulando neste momento várias propostas de criação de novos estados na Região Norte do Brasil, especialmente nos estados do Maranhão, do Piauí e do Pará. Assinale-se que esses estados apresentam os mais altos índices nacionais de mortalidade infantil, de analfabetismo, com baixo nível educacional e péssimo sistema de assistência à saúde, além de estarem também entre os campeões da prática do trabalho escravo. Alguém que não conheça a realidade brasileira poderá pensar que com a criação de novos estados o que se pretende é justamente a correção dessas e de outras deficiências graves, buscando meios para a superação das limitações institucionais e financeiras ora existentes, que seriam responsáveis pelas péssimas condições de vida de grande parte da população. Mas quem conhece a realidade político-social daquela região sabe que a miséria e as violências naquela parte do Brasil fazem parte do aparato que assegura o predomínio de donos do poder e de oligarquias corruptas, que com a proposta de criação de novos estados pretendem, entre outras coisas, ampliar as vantagens econômico-financeiras que o comando político lhes proporciona.

            Um dado de fundamental importância para a compreensão do problema e a avaliação das propostas é que a criação de novos estados significará um aumento considerável daquela região na participação da renda pública nacional, em prejuízo das populações de todos os demais estados da Federação. Com efeito, na parte que trata do Sistema Tributário Nacional a Constituição estabelece normas a respeito da Repartição da Receita Tributária e, entre outros pontos importantes, determina a existência de um Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, ao qual será destinada uma parcela muito expressiva da arrecadação federal.

Ora, tomando-se por base o estado do Pará, onde se propõe o desmembramento para a criação de mais dois estados, com três estados participando do Fundo será consideravelmente aumentado o dinheiro público destinado àquela mesma população e àquele mesmo território. O mesmo se poderá dizer quanto ao estado do Maranhão, que também se pretende desmembrar e que é um dos campeões da pobreza, do analfabetismo e da mortalidade infantil, apesar de participar intensa e continuamente, há várias décadas, do comando do Senado brasileiro. Com a criação dos novos estados muitos milhões de reais serão retirados da quota de participação dos outros estados e serão destinados àqueles que são os mais resistentes à correção dos desníveis sociais.

            De acordo com instruções expedidas após sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral, será realizado, no mês de dezembro deste ano, um plebiscito para perguntar ao povo se ele está de acordo com a criação dos novos estados. E afrontando as disposições constitucionais foi estabelecido que só participarão daquela consulta os eleitores dos estados que serão subdivididos, alegando-se que a Constituição determina que seja ouvida a “população diretamente interessada”. Ora, não é preciso qualquer esforço para se perceber que na criação de novos estados, pelas consequências políticas e financeiras que disso decorrem, a população diretamente interessada é toda a população brasileira.

Por tudo isso, é necessária e urgente a movimentação dos moradores de todos os demais estados da Federação, exigindo que se cumpra corretamente a determinação constitucional, assegurando aos brasileiros de todos os estados o direito de participação no plebiscito sobre a criação de novos estados. Além disso, é absolutamente indispensável que durante a campanha preparatória do plebiscito sejam expostos os planos para aplicação justa dos recursos atraídos pelos novos estados, para garantir aos moradores das novas unidades federativas a satisfação de suas necessidades fundamentais e o pleno respeito à dignidade humana.   Se for demonstrado que tal decisão será efetivamente benéfica para os habitantes daqueles estados que se pretende criar não há dúvida de que os brasileiros de todas as regiões serão solidários e darão o seu apoio. Mas é indispensável que se cumpra o que determina a Constituição e que se respeite a soberania popular, dando efetividade à democracia participativa consagrada nas disposições constitucionais.   

Dalmo de Abreu Dallari é jurista