Justiça decide afastar secretário estadual de Administração Penitenciária

Coronel Erir Ribeiro é acusado de favorecer tratamento diferenciado e regalias a Cabral

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O juiz titular da 7ª Vara de Fazenda Pública, Eduardo Antônio Klausner, determinou na quinta-feira (18), o afastamento do secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro Costa Filho, e outros cinco gestores do sistema prisional do estado, acusados pelo Ministério Público estadual de favorecimento com tratamento diferenciado e regalias para o ex-governador Sérgio Cabral.  Por determinação da Justiça Federal, Sérgio Cabral foi transferido, no final da tarde para o presídio federal em Curitiba, no Paraná.

“Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino o imediato afastamento da função pública do secretário de Estado de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho; do subsecretário adjunto de Gestão Operacional da secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, Sauler Antonio Sakalen; do diretor da Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), Alex Lima de Carvalho; do subdiretor da Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, Fernando Lima de Farias; do diretor da Cadeia Pública José Frederico Marques, Fabio Ferraz Sodré; do subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques, Nilton Cesar Vieira da Silva“, determinou o juiz.

Na decisão, o magistrado também considerou o fato de não ter sido tomada nenhuma medida após o favorecimento ter sido divulgado.

“Mesmo após descobertas as regalias ilícitas proporcionadas ao requerido Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho e demais condenados e internos oriundos das investigações e dos processos criminais da denominada Operação Lavajato, as benesses continuaram”, frisou o juiz.

Investigações

As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que desde que foi preso, Cabral contou com a estruturação de diversos privilégios, "constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade."

O MP destaca que, em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluíram a tentativa de instalação de uma “videoteca” - sala de cinema com “home theater” e acervo de DVDs - que teriam supostamente sido doados.

O Ministério Público lembra ainda que, questionada, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) a princípio indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica cadastrada, e se destinaria a “ressocialização” dos detentos. Pouco depois, o pastor da igreja afirmou que não tinha doado equipamento algum.

Além da instalação do “home theater”, o MP aponta também que foram encontrados na cela de Cabral e de outros presos das operações Calicute e seus desdobramentos, colchões em padrão distinto dos demais distribuídos pela Seap, filtros de água padronizados, equipamentos de musculação "de bom padrão", como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, “produtos de delicatessen” como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica, e farta quantidade de medicamentos.

Ainda segundo o MP, ao episódio se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de falhas grosseiras no sistema de monitoramento dos internos da galeria “C”, que abriga o ex-governador.

O Ministério Público conclui que o quadro de regalias descrito na ação civil pública comprova a existência de "uma aliança formada entre os réus, em atitude evidente de conivência e leniência, permitindo que Sérgio Cabral replique na unidade de custódia, práticas de sua vida privada, incongruentes com as restrições legais próprias de um sistema carcerário".

"Em razão das condutas, o Ministério Público Estadual requer a condenação dos réus de acordo com as penas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Responsabilidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, o ressarcimento de danos morais coletivos e a proibição de contratar com o poder público", finaliza a ação.

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