TRF2 manda soltar Régis Fichtner, ex-secretário de Sérgio Cabral

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O desembargador federal Paulo Espirito Santo concedeu na quinta-feira (30) liminar concedendo alvará de soltura para o ex-secretário da Casa Civil do estado do Rio de Janeiro, Régis Fichtner, na gestão do ex-governador Sergio Cabral. Ele deverá se apresentar em juízo a cada 60 dias e está proibido de se ausentar do país (devendo entregar em juízo seu passaporte). A decisão foi proferida em pedido de habeas corpus do acusado. O mérito do HC ainda será julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2. O julgamento ainda não tem data.

A prisão ocorreu durante ação policial que é desdobramento das Operações Calicute e Eficiência. Em sua defesa, o acusado sustentou que a prisão fora embasada nas declarações de um desafeto, o ex-assessor de Sergio Cabral, Luiz Carlos Bezerra, apontado como um dos operadores financeiros da organização criminosa investigada. Além disso, a defesa de Fichtner alegou que relatório produzido pela Receita Federal não teria demonstrado enriquecimento sem causa do ex-secretário estadual.

Em sua decisão, o relator do recurso entendeu que há indícios da participação do acusado no esquema criminoso, mas ponderou que as declarações de Luiz Carlos Bezerra “não podem ser suficientes para fazer recair sobre o paciente uma medida cautelar processual, tampouco a medida extrema da prisão, sendo necessária a demonstração de outros elementos que a corroborem”.

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Dentre várias fundamentações, o desembargador federal Paulo Espirito Santo ainda observou que as anotações apreendidas na casa de Luiz Carlos Bezerra não podem ser tomadas como “como prova inequívoca do recebimento de propina, sobretudo em razão da informalidade com que foram feitas”.