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TRE-RJ nega pedido de liminar de habeas corpus para Anthony Garotinho

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, na sessão plenária desta segunda-feira (18), pedido de liminar em habeas corpus em favor de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, preso cautelarmente no último dia 13 por decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral. 

"A sentença expõe minuciosamente os motivos concretos embasadores do juízo de periculosidade, pelo qual o paciente, caso permaneça em liberdade, poderá cometer novos crimes", afirmou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó.

A magistrada acrescentou ainda que "a gravidade e a repercussão da conduta delituosa, além do comportamento do paciente - que, de acordo com o apurado pelo juízo a quo, vem reiteradamente praticando outras infrações para impedir a sua condenação e difundindo ataques às autoridades que atuam no caso, incitando a população contra elas e contra as instituições que elas representam - revelam a necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário".

Depois de preso, o ex-governador foi levado por agentes da Polícia Federal para Campos dos Goytacazes, no norte-fluminense, onde mora e cumpre prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. Garotinho foi condenado por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de testemunhas e supressão de documentos. 

Na decisão, o juiz indicou sentença de 9 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, o que só será praticado se a condenação for confirmada em segunda instância.

O advogado do ex-governador Anthony Garotinho, Carlos Azeredo, disse que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. A defesa destacou que na decisão dessa segunda-feira o TRE negou apenas a liminar do habeas corpus, sem julgar o seu mérito. 

"O processo é fruto de perseguição política, o que será facilmente constatado pelos ministros do TSE", disse Azeredo, lamentando ainda que Garotinho continue impedido de trabalhar como radialista e, assim, "possa sustentar sua família".

Matéria corrigida em 20 de setembro. O TRF negou pedido de pedido de liminar do habeas corpus, mas o mérito ainda não foi julgado

Com informações da Agência Brasil