MPF rebate pedido de Adriana Ancelmo para ser julgada por outro juiz

TRF2 prevê julgar nesta quarta se ação sai da 7ª Vara Federal Criminal no Rio

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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que discorda do pedido de Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Estado do Rio, para a ação penal contra ela resultante da Operação Calicute deixar a competência da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro. A defesa alega que o processo não tem dependência com a ação da Operação Saqueador, contra Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish e outros réus, julgada naquela Vara.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), com entendimento oposto, foi remetido à 1ª Turma do TRF2, que pautou para esta quarta-feira (29) o julgamento do habeas corpus em nome da esposa do ex-governador Sérgio Cabral. Essa é a terceira vez em que réus da Operação Calicute pedem o deslocamento da competência; nos outros casos, o TRF2 rejeitou os habeas corpus e manteve o processo na 7ª Vara Federal Criminal.

Na manifestação para os desembargadores, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção, da PRR2, avaliou que não procede o pedido dos advogados da ré. Para o MPF, a conexão das ações derivadas das operações Saqueador e Calicute é mais que evidente por se concentrarem na organização chefiada por Cabral e no seu esquema de corrupção envolvendo grandes construtoras no Estado. Um exemplo de conexão citado foi o compartilhamento de um depoimento de executivo da Andrade Gutierrez (obtido por meio de acordo de leniência) e outros elementos contidos em ambos os autos. Foram citados precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a ação na atual Vara.

“A jurisprudência é firme no sentido de que eventual violação a regras que determinam reunião de processos por conexão e continência demanda a comprovação de prejuízo, por se tratar de nulidade relativa, o que não houve no caso”, afirma o procurador regional Carlos Aguiar, autor do parecer e coordenador do NCC/PRR2. “O eventual reconhecimento da incompetência da 7ª Vara Federal Criminal não teria a consequência de anular todos os atos, inclusive a prisão preventiva da ré.”