Moradores reclamam que estão sendo multados pela Guarda Municipal na porta de casa

Por

Criado com a finalidade de ser um canal direto entre a população ea prefeitura para que os problemas que afligem a cidade fossemresolvidos com rapidez e eficiência, o canal 1746 tornou-se, da noitepara o dia, um fiel representante de pessoas que o utilizam apenaspara resolverem suas diferenças pessoais. A denúncia, que chegou recentemente ao conhecimento do vice-presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa, deputado Dionísio Lins (PP),vem levando o desespero aos moradores de bairros da Penha, Irajá, Jacarepaguá e Vista Alegre, onde a guarda municipal atua com grande ferocidade na aplicação de multas aos veículos estacionados em ruas dentro de condomínios fechados.

De acordo com o deputado, o estacionamento irregular deve ser severamente punido dentro do que estabelece o Código Brasileiro de Trânsito. Mas o que vem ocorrendo, segundo as denúncias, é que a relação não muito cordial entre vizinhos vem sendo usada como motivo para acionar a GM através desse canal, que prontamente encaminha uma equipe para o local com o único intuito de multar o pretenso infrator,o que fez aumentar o número de infrações nesses bairros.

"Imagine você morando em um condomínio fechado e tendo que colocar seu veículo na porta de casa, acorda com selo no vidro informando que foi autuado. O condomínio Felicidade, na Rua Gurgel do Amaral, em Jacarepaguá, é onde essa situação ocorre com mais frequência. Vejo isso apenas como picuinhas de vizinhos. Mas para piorar, não da para entender a falta de visão da guarda municipal que deveria analisar com mais cautela essas reclamações, e não sair multando indiscriminadamente veículos de moradores estacionados legalmente na porta de suas residências. Fica a impressão de que essa atitude é apenas uma forma de aumentar o caixa 2 da indústria das multas que,não tenho dúvida, vem ocorrendo em nossa cidade", disse um dos moradores.

O parlamentar afirmou ainda que irá solicitar através de ofício àcoordenação do serviço 1746, que oriente as coordenadorias da GM noque diz respeito as ligações recebidas de pessoas que residem emcondomínios localizados nesses bairros, pois fica claramentedemonstrado ser apenas problemas pessoais, não cabendo aí uma autuaçãodentro do que determina o Código de Trânsito.