'Habeas Corpus' não impede ação preventiva da PM, diz Defensoria Pública

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A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro divulgou nota a respeito da violência ocorrida na Zona Sul e em diversos pontos da cidade este final de semana e a suposta correlação dos crimes com o Habeas Corpus que impede a apreensão de crianças e adolescentes sem a comprovação de flagrante delito, concedido pela Justiça no dia 10 de setembro. Segundo o órgão, o Habeas Corpus "não é impedimento para qualquer ação preventiva, bem como de policiamento ostensivo".

O órgão se pronunciou também sobre as ameaças e ofensas à coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Eufrásia Maria Souza das Virgens, pelas redes sociais, informando que “está tomando todas as medidas cabíveis para assegurar sua integridade e de seus familiares”.

No domingo, mais de 30 suspeitos foram presos acusados de participarem de roubos. Em Copacabana, o comércio fechou as portas com medo. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram correria e agressões, além de depredação de um ônibus.

No sábado, também foram registrados arrastões em Copacabana, Ipanema, Botafogo e Humaitá, nas proximidades da Cobal. Uma padaria na região foi saqueada por cerca de 20 pessoas.

Leia a nota na íntegra:

A respeito dos arrastões ocorridos em diversos pontos da capital no fim de semana e a suposta correlação dos mesmos com o Habeas Corpus que impede a apreensão de crianças e adolescentes sem a comprovação de flagrante delito, concedido pela Justiça no dia 10 de setembro, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro esclarece que:

1. O Habeas Corpus não cria uma regra, apenas assegura o cumprimento do que já estava previsto em Lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente impede apreensão sem flagrante ou ordem judicial da autoridade competente;

2. Antes da decisão no Habeas Corpus preventivo coletivo, o juiz da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital teve o cuidado de marcar duas audiências em que estiveram presentes comandantes de vários batalhões da PM, quando foi informado que a decisão não impede a abordagem, que é um papel da Polícia. Ficou muito claro que a decisão nada mais faz do que determinar observância da lei. Não há impedimento para qualquer ação preventiva, bem como de policiamento ostensivo, devendo ser lembrado que a segurança pública é um direito constitucional de todos os cidadãos do Rio de Janeiro e do País;

3. Entendemos que o direito de ir e vir deve ser respeitado, bem como o direito à segurança por toda a população, qualquer que seja seu endereço. Medidas eficientes de prevenção à violência têm total apoio desta instituição, desde que não firam a Lei e as garantias individuais do cidadão;

4. Sobre as ameaças e ofensas à coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Eufrásia Maria Souza das Virgens, pelas redes sociais, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro informa que está tomando todas as medidas cabíveis para assegurar sua integridade e de seus familiares. A Defensoria Pública repudia veementemente as ameaças e afirma que elas jamais nos constrangerão a exercer a função prevista na Constituição.